tributação de CDB

    VF
    🌱
    🌱 0 pts

    bom dia, empresa prestadora de serviço, lucro presumido trimestral, fez uma aplicação em CDB com IRRF retido da fonte. A dúvida é se a tributação (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) deve acontecer mensalmente (de acordo com o rendimento que vem no extrato mensal) ou somente quando houver o resgate? E também se tributa o rendimento líquido ou bruto? E outra dúvida é a alíquota da COFINS, que em alguns lugares diz que é 3% e em outros dia que é 4%.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Pelo que entendo, temos o seguinte:

    A tributação do IRPJ e da CSLL sobre rendimentos de CDB ocorre somente no momento do resgate (regime de caixa).

    Você deve contabilizar o rendimento mensalmente para acompanhar o valor, mas não precisa recolher o IRPJ/CSLL sobre eles se não houver resgate.

    Quando o CDB for resgatado (ou vencer), o rendimento bruto auferido no período deve ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL do trimestre.

    O IRRF retido pelo banco no momento do resgate é uma antecipação e pode ser compensado (deduzido) do IRPJ a pagar no trimestre.

    Tributa-se o rendimento bruto. O valor do rendimento bruto (diferença entre o valor resgatado e o valor investido, sem descontar o IRRF) é adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem direito à presunção (ou seja, 100% do rendimento é tributado).

    Se houver IOF (resgate com menos de 30 dias), ele é considerado despesa bancária e deduzido do rendimento bruto, tributando-se o saldo.

    Para empresas no Lucro Presumido, não há incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras (receitas financeiras), salvo se a atividade da empresa for financeira. A incidência do PIS/COFINS nesse regime restringe-se à receita bruta operacional (prestação de serviços).

    Alíquota da COFINS: 3% ou 4%?

    Para o faturamento de serviços (atividade principal) no Lucro Presumido (regime cumulativo), a alíquota da COFINS é 3%.

    A alíquota de 4% citada em alguns lugares refere-se ao Decreto nº 8.426/2015, aplicado a receitas financeiras apenas para empresas no Lucro Real (regime não cumulativo).

    Como sua empresa é Lucro Presumido (cumulativo), o entendimento majoritário é que não incide COFINS sobre a receita financeira da aplicação.

    Reforço que é importante sempre consultar a legislação pertinente.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.