Boa tarde!
Qualquer impedimento legal ou fiscal em realizar a operação triangular (venda à ordem) de peças de vestuário prontas para entrega na filial do cliente localizado no Rio de Janeiro, utilizando os códigos CFOP 6.118 (venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário) e CFOP 6.923 (remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros), mesmo envolvendo a matriz e a filial da mesma pessoa jurídica. A restrição alertada a vocês aplica-se corretamente aos CFOPs de industrialização por encomenda (como 6.122 e 6.924), porque a matriz encomendaria o beneficiamento de insumos (tecidos) que transitaria por estabelecimento industrializador terceiro, o que difere totalmente de uma venda mercantil pura e simples de produtos já acabados. Portanto, tratando-se de peças de vestuário confeccionadas por vocês (produção própria) comercializadas para a matriz (adquirente originária) e com entrega física destinada diretamente à filial no mesmo estado do Rio de Janeiro, o uso dos códigos 6.118 e 6.923 é perfeitamente legal, amparado pela autonomia dos estabelecimentos e plenamente válido na legislação do ICMS.