Venda de mercadoria em operação triangular.

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    Olá !

    Minha empresa confecciona peças do vestuário e determinado cliente estabelecido no Rio de Janeiro tem uma matriz e uma filial no mesmo estado. Amanhã empresa está estabelecida em São Paulo. Fomos alertados que não podemos fazer operação triangular entre matriz e filial fora do estado SP no cfop 6.122 e 6.924 industrialização, pois também vendemos tecido para ser industrializado. Neste caso das peças prontas será o cfop 6.118 e 6.923. Neste caso há algum impedimento sendo matriz e filial?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DS
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    Boa tarde!

    Qualquer impedimento legal ou fiscal em realizar a operação triangular (venda à ordem) de peças de vestuário prontas para entrega na filial do cliente localizado no Rio de Janeiro, utilizando os códigos CFOP 6.118 (venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário) e CFOP 6.923 (remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros), mesmo envolvendo a matriz e a filial da mesma pessoa jurídica. A restrição alertada a vocês aplica-se corretamente aos CFOPs de industrialização por encomenda (como 6.122 e 6.924), porque a matriz encomendaria o beneficiamento de insumos (tecidos) que transitaria por estabelecimento industrializador terceiro, o que difere totalmente de uma venda mercantil pura e simples de produtos já acabados. Portanto, tratando-se de peças de vestuário confeccionadas por vocês (produção própria) comercializadas para a matriz (adquirente originária) e com entrega física destinada diretamente à filial no mesmo estado do Rio de Janeiro, o uso dos códigos 6.118 e 6.923 é perfeitamente legal, amparado pela autonomia dos estabelecimentos e plenamente válido na legislação do ICMS.

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