calculo de faturamento para MEI para fins de desenquadramento

    EA
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    1 - Para o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil por ano), devo considerar o valor total das vendas ou devo subtrair dessas vendas o valor que comprei de mercadorias para revenda?

    2- O que acontece se um MEI que faturou acima de 81 mil no ano, colocar na declaração anual do MEI que faturou por exemplo R$ 50 mil? a receita federal envia alguma notificação dias depois ou pode demorar tbm?

    faturamento MEI
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Elayne. Bom dia.
    Para o limite de faturamento anual do MEI (que atualmente é de R$ 81 mil), você deve considerar o valor total das vendas (Faturamento Bruto).

    Não se subtrai absolutamente nada. O Fisco analisa a receita bruta da empresa. Os custos com mercadorias para revenda, fretes, insumos ou despesas operacionais servem para o seu controle de margem de lucro interno, mas para a Receita Federal, o que conta é o valor cheio que entrou no caixa ou no banco através das suas vendas ou prestações de serviço.

    Se você vendeu R$ 90 mil no ano, mesmo que tenha gasto R$ 40 mil comprando mercadorias, o seu faturamento para fins de limite foi de R$ 90 mil (o que significa que você estourou o teto).

    2. Omissão de Receita na Declaração Anual (DASN-SIMEI)

    Se um MEI faturou, por exemplo, R$ 100 mil, mas declarou apenas R$ 50 mil na Declaração Anual para tentar burlar o limite e evitar o desenquadramento, ele está cometendo uma omissão de receita.

    A Receita Federal notifica dias depois?

    Geralmente, não. A Receita Federal raramente envia uma notificação dias após o envio da DASN-SIMEI. A malha fiscal do Simples Nacional opera de forma digital e em lotes e, por lei, o Fisco tem um prazo decadencial de até 5 anos para fiscalizar, cobrar e autuar o contribuinte.

    Portanto, o MEI pode passar meses — ou até anos — achando que "deu certo", e a cobrança chegar bem mais tarde, com o acréscimo de juros severos e multas punitivas.

    Como a Receita Federal descobre a fraude?

    Hoje, o cruzamento de dados automatizado do governo é praticamente infalível. Mesmo que o empreendedor escreva "R$ 50.000,00" na declaração, o Fisco confronta essa informação com várias outras fontes de terceiros:

    Maquininhas de Cartão e Links de Pagamento (DECRED): As operadoras de cartão são obrigadas a informar mensalmente ao Fisco tudo o que o CNPJ (e o CPF dos sócios) vendeu no crédito e débito.

    Movimentação Bancária (e-Financeira) e Pix: Os bancos enviam relatórios sobre a movimentação financeira das contas jurídicas quando superam limites baixíssimos.

    Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e / NFC-e): Se o MEI comprou R$ 60 mil em mercadorias para revenda de seus fornecedores (com notas emitidas contra o seu CNPJ), a Receita Federal sabe que é logicamente impossível ele ter faturado apenas R$ 50 mil, pois haveria uma "margem de lucro negativa" inconsistente com a atividade comercial (o famoso indício de omissão).

    Marketplaces: Plataformas de venda online repassam o faturamento exato de cada conta para os estados e para a União.

    Quais são as consequências quando a Receita pega o erro?

    Quando o cruzamento de dados trava o CNPJ, o cenário costuma ser financeiramente doloroso:

    Desenquadramento Retroativo: O MEI é excluído do regime SIMEI retroativamente à data em que o limite foi estourado (ou a 1º de janeiro do ano seguinte, dependendo se o estouro foi maior ou menor que 20% do teto).

    Cobrança de Impostos como Microempresa (ME): O empreendedor terá que recalcular o imposto sobre tudo o que faturou no passado, aplicando as alíquotas do Simples Nacional (como Microempresa), que variam conforme o anexo (comércio começa em 4%, serviços em 6%).

    Multas e Juros: Serão cobrados juros de mora (taxa Selic) e multas de ofício pela omissão de receita, o que pode dobrar o valor da dívida original.

    Espero ter ajudado.

    EA
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    Muito obrigada pela excelente explicação.

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