Carne Leão precisa fazer na venda de ações

    AC
    🌱
    🌱 190 pts

    Boa tarde qual o procedimento para a pessoa que teve lucro na venda de ações em Out/2025 e não recolheu o carnê leão e já entregou sua declaração de IR. A declaração dela teve imposto a pagar.

    AS ações eram RSUS do banco Nubank e foram vendidas para o próximo banco e investidos em RDB. A pessoa é funcionária do Nubank.

    Carne Leão
    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.441 pts

    Boa tarde, Agicelia

    O Carnê-Leão não é o instrumento correto para esse caso. Vamos organizar a situação com calma.

    O que se aplica aqui: DARF de ganho de capital, não Carnê-Leão

    O Carnê-Leão é utilizado para rendimentos recebidos de fontes pagadoras sem retenção na fonte, como aluguéis recebidos de pessoa física, trabalho autônomo e rendimentos do exterior. A venda de ações na bolsa de valores segue uma lógica diferente, com alíquotas e apuração próprias.

    No caso das RSUs, o tratamento depende do momento. Quando as ações são liberadas (vesting), o valor de mercado delas é tributado como rendimento do trabalho, e o Nubank normalmente já faz essa retenção na fonte. O ganho de capital, por sua vez, surge apenas se a pessoa vendeu as ações por um valor acima do custo de aquisição que foi considerado na data do vesting.

    O que ela deveria ter feito em outubro de 2025

    Apurar o ganho de capital no Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal, o GCAP, e pagar o DARF até o último dia útil de novembro de 2025, com o código 6015. A alíquota para ganhos de capital em renda variável começa em 15% para lucros até R$ 5 milhões, podendo ser maior conforme o valor.

    Vale lembrar que a isenção de 20 mil reais mensais para vendas na bolsa só vale para ações de empresas brasileiras negociadas no mercado à vista. Como as RSUs do Nubank envolvem ações da Nu Holdings negociadas na NYSE (bolsa americana), essa isenção em princípio não se aplica, e o ganho deve ser tributado integralmente.

    O que fazer agora, com a declaração já entregue

    O caminho é fazer a regularização em duas frentes.

    Primeiro, ela precisa pagar o DARF em atraso, já com os acréscimos legais. Sobre o valor do imposto devido incidem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento. O pagamento pode ser gerado pelo Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

    Segundo, como a declaração já foi entregue sem essa informação, ela precisará enviar uma declaração retificadora. Na retificadora, ela inclui o ganho de capital apurado na ficha de renda variável, e o imposto já pago via DARF será registrado como imposto pago no período. Isso ajusta o saldo da declaração sem gerar uma cobrança duplicada.

    Uma observação importante

    Como se trata de ações de empresa americana com vínculo empregatício, vale checar se há alguma obrigação acessória relacionada a bens e direitos no exterior na declaração, além de verificar se o Nubank forneceu algum informe de rendimentos que já contemple parte desse ajuste. Em situações envolvendo RSUs de empresas listadas no exterior, a análise pode ter camadas adicionais, e pode ser prudente que ela consulte um contador ou especialista em imposto de renda para garantir que o cálculo do custo de aquisição e do ganho foi feito corretamente antes de enviar a retificadora.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.