Como dar baixa em mei que deixou de ser mei por motivos de divida!?

    AS
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    Quero fazer a baixa de um CNPJ 11.570.302.0001/11, MEI, que esta com dividas ativas no regularize, o mesmo foi feito o parcelamento em 29/05/2026. Tenho seguido o passo a passo na junta para baixar a empresa já que a mesma não se trata mais de uma mei, porem no 2 PASSO que pede para coletar o DBE a pagina é direcionada para o portal do empreendedor , e depois disso não consigo fazer mais nada. Poderia passar alguma orientaçao com relaçao a isso, ja tentei fazer sem o DBE mas o mesmo nao consegue prosseguir para as proximas etapas.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.441 pts

    Boa tarde, Andressa

    Essa situação é bem comum e tem uma explicação direta para o que está acontecendo.

    Quando um MEI acumula dívidas que impedem o cancelamento simplificado pelo Portal do Empreendedor, o processo de baixa deixa de ser aquele fluxo automatizado e passa a seguir um caminho diferente, que é o da baixa por meio da Junta Comercial com o uso do DBE, exatamente como você está tentando fazer. O problema que você está encontrando no segundo passo, com o redirecionamento para o Portal do Empreendedor sem conseguir avançar, é uma falha conhecida nesse fluxo específico, justamente porque o sistema tenta levar o MEI de volta para o caminho simplificado, que não está disponível para ele por conta da situação fiscal.

    O caminho mais seguro nesse caso é acessar o DBE diretamente pelo site da Receita Federal, sem passar pelo Portal do Empreendedor. Você consegue gerar o Documento Básico de Entrada acessando o sistema CNPJ da Receita em gov.br, buscando pela opção de solicitação de baixa de CNPJ e informando os dados da empresa. Esse acesso direto costuma contornar o problema do redirecionamento que você descreveu.

    Sobre o parcelamento realizado em 29 de maio de 2026, é importante saber que a existência de dívidas parceladas, por si só, não impede a baixa do CNPJ. A legislação permite a extinção da empresa mesmo com débitos em aberto ou parcelados, e o sócio fica responsável pelas obrigações remanescentes. Então esse ponto não deve ser um obstáculo formal para prosseguir.

    Com o DBE em mãos, você volta à Junta Comercial com o formulário preenchido e assinado, e o processo segue normalmente. Caso a Junta do seu estado utilize o sistema integrado com o Redesim, verifique se há a opção de protocolo presencial, pois em alguns estados o fluxo eletrônico para MEI com pendências ainda apresenta instabilidades.

    Se ao tentar gerar o DBE diretamente pela Receita o sistema ainda bloquear por conta das dívidas, vale contatar diretamente uma unidade da Receita Federal para solicitar orientação específica, pois eles podem indicar se há alguma etapa adicional necessária antes da emissão do documento nesse caso concreto.

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