Bom dia, Amanda
Na situação que você descreveu, a ex-esposa já tem direito sobre o veículo desde a data em que a partilha foi homologada pelo juiz, independentemente de a transferência no Detran ainda não ter sido realizada. O que define a titularidade para fins do Imposto de Renda é o direito adquirido sobre o bem, e não o registro administrativo.
Portanto, ela deve declarar o veículo na sua Declaração de Ajuste Anual a partir do ano em que a partilha foi homologada. Na ficha de Bens e Direitos, o bem deve ser informado no grupo 21 (veículos e semelhantes), com a descrição incluindo as características do carro, como marca, modelo, ano e placa, e também mencionando que o bem foi recebido por partilha de bens em razão de dissolução do casamento, com indicação do processo judicial e da data da homologação.
Quanto ao valor a ser declarado, o correto é utilizar o valor que constava na declaração do ex-marido, ou o valor que foi atribuído ao bem no acordo homologado. O Imposto de Renda não admite atualização a valor de mercado para fins de custo de aquisição, salvo pagamento de imposto sobre o ganho.
Em relação ao ex-marido, ele deve deixar de declarar o veículo a partir do mesmo exercício em que a partilha foi homologada, também registrando na ficha de Bens e Direitos que o bem foi transferido à ex-cônjuge por força de partilha judicial.
A transferência no Detran é uma obrigação legal perante o órgão de trânsito e deve ser providenciada o quanto antes para evitar multas e complicações, mas ela não interfere no tratamento dado ao bem na declaração de Imposto de Renda. O que vale, para a Receita Federal, é a data da homologação da partilha.