No regime de comunhão parcial de bens, bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou ou em qual nome está o contrato.
Para centralizar o financiamento na declaração de um só cônjuge (Cônjuge A), vocês devem seguir estes passos na declaração de Imposto de Renda 2026:
1º. Declaração do Cônjuge A (Quem assume o imóvel)
Ficha Bens e Direitos:
Grupo: 01 - Bens Imóveis.
Código: 11 (Apartamento).
Localização: 105 - Brasil.
Discriminação: Informe que o apartamento foi adquirido em conjunto com [Nome da Esposa], CPF [XXX], em [data], financiado pelo banco [Nome do Banco]. Especifique que a entrada e as parcelas são pagas com recursos comuns (50% de cada um).
Situação em 31/12/2024: R$ [Total pago acumulado até 2024].
Situação em 31/12/2025: R$ [Valor pago até 2024] + [Soma da entrada + parcelas pagas em 2025].
Nota: Não lance o valor total do imóvel, apenas o montante efetivamente desembolsado até a data.
2º. Declaração do Cônjuge B (Quem retira o imóvel)
· Ficha Bens e Direitos:
o Código: 99 - Outros bens e direitos.
o Discriminação: "Apartamento localizado em [endereço], adquirido em comunhão parcial de bens, cujo financiamento está sendo centralizado na declaração do cônjuge [Nome do Cônjuge A], CPF [XXX]", conforme a [orientação da Receita Federal.
o Situação em 31/12/2024: R$ 0,00.
o Situação em 31/12/2025: R$ 0,00.
Pontos de Atenção para 2026
· Entrada de R$ 0,00: O Cônjuge B não deve colocar valor no imóvel, pois ele foi transferido para o Cônjuge A, mas a descriminação deixa claro a meação (propriedade).
· Declaração Conjunta: Se optarem por fazer uma única declaração (conjunta), basta lançar todos os bens na ficha de um dos dois e listar o outro como dependente.
· FGTS: Se o cônjuge B utilizou FGTS, o valor continua registrado na declaração dele como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", apenas o imóvel sai da ficha de "Bens e Direitos" dele
Atenção: Embora a Receita Federal permita essa centralização, a propriedade jurídica (50%/50%) continua valendo para fins de divórcio, apenas a informação fiscal será concentrada em um CPF.