Como declarar imóvel financiado entre casal

    GJ
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    Estou com um cliente que tem um financiamento de um apartamento ele e a esposa o imóvel está dividido entre os 2, pois são casados em comunhão parcial de bens.

    Ambos deram metade do dinheiro da entrada, eles querem deixar esse imóvel na declaração de um só, porém preciso colocar o valores de cada um nessa declaração como faço ?

    IRPFfinanciamentoimóvel
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 2.250 pts

    No regime de comunhão parcial de bens, bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou ou em qual nome está o contrato.

    Para centralizar o financiamento na declaração de um só cônjuge (Cônjuge A), vocês devem seguir estes passos na declaração de Imposto de Renda 2026:

    1º. Declaração do Cônjuge A (Quem assume o imóvel)

    • Ficha Bens e Direitos:

      • Grupo: 01 - Bens Imóveis.

      • Código: 11 (Apartamento).

      • Localização: 105 - Brasil.

      • Discriminação: Informe que o apartamento foi adquirido em conjunto com [Nome da Esposa], CPF [XXX], em [data], financiado pelo banco [Nome do Banco]. Especifique que a entrada e as parcelas são pagas com recursos comuns (50% de cada um).

      • Situação em 31/12/2024: R$ [Total pago acumulado até 2024].

      • Situação em 31/12/2025: R$ [Valor pago até 2024] + [Soma da entrada + parcelas pagas em 2025].

      • Nota: Não lance o valor total do imóvel, apenas o montante efetivamente desembolsado até a data.

    2º. Declaração do Cônjuge B (Quem retira o imóvel)

    ·         Ficha Bens e Direitos:

    o    Código: 99 - Outros bens e direitos.

    o    Discriminação: "Apartamento localizado em [endereço], adquirido em comunhão parcial de bens, cujo financiamento está sendo centralizado na declaração do cônjuge [Nome do Cônjuge A], CPF [XXX]", conforme a [orientação da Receita Federal.

    o    Situação em 31/12/2024: R$ 0,00.

    o    Situação em 31/12/2025: R$ 0,00.

    Pontos de Atenção para 2026

    ·         Entrada de R$ 0,00: O Cônjuge B não deve colocar valor no imóvel, pois ele foi transferido para o Cônjuge A, mas a descriminação deixa claro a meação (propriedade).

    ·         Declaração Conjunta: Se optarem por fazer uma única declaração (conjunta), basta lançar todos os bens na ficha de um dos dois e listar o outro como dependente.

    ·         FGTS: Se o cônjuge B utilizou FGTS, o valor continua registrado na declaração dele como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", apenas o imóvel sai da ficha de "Bens e Direitos" dele

    Atenção: Embora a Receita Federal permita essa centralização, a propriedade jurídica (50%/50%) continua valendo para fins de divórcio, apenas a informação fiscal será concentrada em um CPF.

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