Companheiro falecido, como declarar dinheiro transferido pós morte

    AP
    🌱
    🌱 22 pts

    Boa tarde! Alguém consegue me ajudar com essa dúvida?

    Como declaro o valor que tinha na conta do companheiro da cliente que faleceu? Ela tinha acesso a conta e após a morte transferiu pra conta dela. Inventário ainda está em processo e eles não eram casados oficialmente.

    IRPF
    3 respostas29 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.250 pts

    Enquanto o inventário não for finalizado (trânsito em julgado), o dinheiro transferido da conta do falecido para a da companheira deve ser tratado com cautela na Declaração de Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025), pois, tecnicamente, o espólio (conjunto de bens do falecido) ainda não foi oficialmente partilhado.

    Declaração do Espólio (Obrigatório)

    O inventariante deve realizar a Declaração de Espólio (inicial ou intermediária).

    Ficha Bens e Direitos: Na declaração do falecido, o valor deve constar na conta bancária até o momento da transferência.

    • Situação Atual: No campo "Discriminação", informe que o valor foi transferido para a companheira em decorrência do falecimento e cite que há inventário em andamento.

    • Natureza da ocupação: Use o código 81 (Espólio).

    Declaração da Companheira (Sobrevivente)

    A cliente deve declarar o valor recebido na sua declaração física (DIRPF), mas não como herança definitiva ainda, pois o inventário não acabou.

    • Ficha Bens e Direitos: A cliente deve informar em "Bens e Direitos" o saldo bancário que recebeu, mencionando no campo "Discriminação" que o valor é oriundo de conta de companheiro falecido, referente à União Estável, e indicar o CPF do falecido.

    • Onde lançar o valor: Pode ser lançado como um crédito em trânsito ou, para evitar malha fina, declarar o valor e justificar a origem.

    • ITCMD: É crucial que o ITCMD (imposto estadual) seja pago sobre esse valor para justificar o acréscimo patrimonial, caso contrário, a Receita Federal pode questionar a origem dos fundos.

    A questão da União Estável não oficializada

    Como não eram casados oficialmente, a comprovação da união estável (por documento escrito ou reconhecimento judicial) é essencial para a companheira ser reconhecida como meeira (direito a 50,00% dos bens comuns) ou herdeira.

    Conta Conjunta ou Individual

    • Conta Conjunta: Se a conta era conjunta, presume-se 50,00% do companheiro e 50,00% da sobrevivente. A transferência de 100,00% sem autorização judicial é arriscada.

    • Conta Individual: Se a conta era apenas dele, a transferência integral para a companheira sem alvará judicial pode ser questionada por outros herdeiros (filhos, pais, etc.).

    Ação: Declare o valor na conta da cliente, mencione o CPF do falecido e a situação de "inventário em andamento" na discriminação. O valor só se torna "Herança" (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14) na Declaração Final de Espólio.

    Recomendação: Consulte o advogado do inventário para realizar o levantamento dos valores via alvará judicial, regularizando a transferência para evitar problemas com o fisco e outros herdeiros.

    TG
    🌱
    🌱 131 pts

    Boa tarde,

    na minha opinião, a Recomendação Final é o mais relevante. Converse com o advogado antes de decidir como declarar.

    Essa situação tem diversas nuances.

    Thales

    Márcio Augusto Borges
    3.095 pts

    Olá Amanda. Boa tarde.
    Para a Receita Federal, a transferência de valores de uma conta de alguém falecido para um terceiro (mesmo companheiro), antes da conclusão do inventário ou sem alvará judicial, não tem natureza de "rendimento" imediato. Se ela transferiu o dinheiro após o óbito, esse valor, legalmente, ainda pertence ao Espólio. Enquanto o inventário não for finalizado (trânsito em julgado ou escritura pública), a cliente não deve declarar esse valor como um bem "próprio" originado de herança. O saldo aparecerá na ficha de Bens e Direitos dela em 31/12/2025 (ou ano base correspondente), pois o dinheiro fisicamente está lá. Para justificar o aumento patrimonial e evitar a variação patrimonial a descoberto, muitos profissionais utilizam a ficha de Dívidas e Ônus Reais, lançando o valor como um débito para com o "Espólio de ". Isso indica que o recurso está em posse dela, mas pertence ao monte-mor do inventário.
    Na Declaração do Falecido (Espólio)

    O valor deve continuar constando na declaração de Bens e Direitos do falecido até que a Declaração Final de Espólio seja feita. Se o saldo saiu da conta dele, na ficha de Bens e Direitos do falecido, você pode mencionar na "Discriminação" que o valor foi transferido para a conta da companheira para custeio de despesas ou guarda, conforme o andamento do processo judicial.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.