Contribuições para a aposentadoria (INSS) do MEI e da CLT

    BS
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    Boa tarde

    No caso de uma pessoa que tenha um MEI e também trabalhe com CLT, no momento de se aposentar irá juntar as contribuições de ambos?

    No momento de se aposentar vai ser considerado o valor que contribuiu relacionado ao CLT + o valor pago do MEI, ou vai ser considerado apenas 1 dos dois?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, as contribuições são somadas, mas com alguns limites importantes.

    Regra geral: soma das atividades concomitantes

    Desde a Lei 13.846/2019, que deu nova redação ao art. 32 da Lei 8.213/91, o salário de benefício de quem contribui por atividades concomitantes é calculado pela soma dos salários de contribuição de todas as atividades em cada competência. O STJ, no Tema 1.070, firmou o mesmo entendimento também para períodos anteriores a 2019, afastando a antiga sistemática de "atividade principal e secundária".

    Na prática, em cada mês em que a pessoa teve CLT e MEI ao mesmo tempo, o salário de contribuição considerado é o salário da CLT somado a 1 salário mínimo, que é a base do MEI. Esse valor entra na média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, conforme o art. 26 da EC 103/2019.

    Exemplo: Salário CLT de R$ 3.000 + MEI (base de 1 SM) → o salário de contribuição daquele mês é R$ 3.000 + 1 SM.

    Limites e cuidados

    1. Teto do RGPS. A soma está limitada ao teto do INSS. Se o salário da CLT já atinge o teto, a contribuição do MEI não aumenta o valor do benefício. Mesmo assim ela continua obrigatória, porque está embutida no DAS.

    2. O tempo não conta em dobro. Para tempo de contribuição e carência, o mesmo mês conta uma única vez. Ter CLT e MEI no mesmo mês aumenta a média, mas não o tempo.

    3. Alíquota reduzida do MEI (5,00% sobre o salário mínimo). O MEI está no plano simplificado (art. 21, §2º, II, "a", da Lei 8.212/91), e isso traz duas consequências:

    • O recolhimento vale para aposentadoria por idade/programada, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão.

    • Ele não vale para as regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição (pedágios de 50,00% e 100,00%, pontos, idade mínima progressiva) nem para emissão de CTC para regime próprio. Para isso seria preciso complementar os 15,00% faltantes sobre o salário mínimo, com juros e multa se houver atraso.

    Esse ponto da alíquota reduzida importa sobretudo nos períodos em que a pessoa tinha só o MEI, sem CLT, e pretende usar uma regra de transição. Nos meses concomitantes, o vínculo CLT já garante o cômputo do tempo.

    Recomendação prática

    Vale conferir o CNIS para verificar se o vínculo empregatício e os recolhimentos do MEI aparecem corretamente. Também é útil identificar se há competências de MEI em aberto, porque DAS não pago significa período não computado, e se há indicadores de pendência. Antes do requerimento, uma simulação comparando as regras aplicáveis ajuda a avaliar se a complementação dos períodos de MEI isolado compensa.

     

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