Olá Carlos, tudo bem?
A receita federal anunciou que a partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.
Antes, o MEI só podia fazer um pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples e do MEI, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).
Agora, o sistema permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento dentro do último período de opção, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data de efeito não seja posterior à do último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos, quiser corrigir um evento com data de efeito posterior à do último registrado ou corrigir período que não seja o último, será necessário abrir um processo na Receita Federal.
Link da informação dada pela receita federal:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b195fb02-4299-4ffe-a169-03a866a0c593#:~:text=A%20partir%20de%2026%2F03,de%20receita%20bruta%20at%C3%A9%2020%25.
Link do manual de como proceder:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
Espero ter ajudado!