MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Pedro
Se esse MEI ultrapassou em mais de 20% , não existe esse valor de tributária em cima do valor que ultrapassou. Nesse caso, o MEI será retroagiado a 01/01/2023, e terá que ser enviado os valores de faturamento de cada mês no Portal do Simples Nacional, através do PGDAS.
Após apuração, você pode solicitar o parcelamento dos débitos em aberto.
Espero ter ajudado.
Se esse MEI ultrapassou em mais de 20% , não existe esse valor de tributária em cima do valor que ultrapassou. Nesse caso, o MEI será retroagiado a 01/01/2023, e terá que ser enviado os valores de faturamento de cada mês no Portal do Simples Nacional, através do PGDAS.
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