Bom dia, Débora
Essa é uma situação bem comum hoje em dia com o crescimento do comércio internacional por plataformas digitais, e merece atenção porque envolve algumas obrigações que muita gente acaba ignorando.
Natureza da renda e obrigação no Brasil
O Brasil adota o princípio da universalidade da renda, o que significa que todo cidadão residente fiscal no Brasil deve declarar e tributar todos os seus rendimentos, independentemente de onde foram recebidos ou onde o dinheiro está depositado. O fato de o cliente não pagar imposto no exterior (nos EUA ou em qualquer outra jurisdição) não o isenta das obrigações aqui no Brasil. São obrigações independentes.
Carnê-leão é obrigatório
Sim, os ganhos recebidos do exterior por pessoa física precisam ser submetidos ao carnê-leão mensalmente. A apuração deve ser feita mês a mês sobre o valor efetivamente recebido ou disponibilizado ao contribuinte, convertido em reais pela cotação do dólar americano fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Um ponto importante sobre o momento do reconhecimento da renda: para fins fiscais, o que conta não é quando o dinheiro é transferido para o Brasil, mas quando ele é disponibilizado ao contribuinte na plataforma. Se o valor já está na conta da plataforma no exterior à disposição dele, já é renda tributável naquele mês. A estratégia de "só trazer quando precisar" não posterga a obrigação tributária.
Abatimento dos custos de aquisição
Aqui está um ponto relevante e favorável ao contribuinte. Na atividade de revenda, a pessoa física pode deduzir o custo de aquisição das mercadorias do valor da receita recebida, chegando assim ao ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto. Para isso, é fundamental manter toda a documentação de compra das mercadorias na China, com os valores pagos devidamente comprovados. Sem essa documentação, o Fisco pode considerar o valor bruto recebido como base de cálculo.
Vale mencionar que esse tratamento como "ganho líquido" é diferente do caso de prestação de serviços, onde a tributação recai sobre o valor bruto. Como se trata de revenda de mercadorias, o custo da mercadoria vendida é dedutível, mas outros custos operacionais pessoais (como energia elétrica de casa, por exemplo) em geral não são.
Obrigação acessória de declaração de bens no exterior
Se o saldo mantido na conta da plataforma ou em qualquer conta no exterior superar o equivalente a mil dólares, o contribuinte já tem a obrigação de informar esse bem na Declaração de Imposto de Renda anual, na ficha de bens e direitos. Caso ultrapasse o equivalente a um milhão de reais em bens e direitos no exterior, surge também a obrigação de entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) ao Banco Central.
Resumindo o fluxo prático
Mês a mês, o cliente precisa levantar o total recebido na plataforma, subtrair o custo de aquisição das mercadorias vendidas naquele período, converter o resultado para reais pela cotação oficial, e recolher o carnê-leão sobre esse ganho líquido aplicando a tabela progressiva do IRPF. Na declaração anual, esses valores já recolhidos via carnê-leão são informados e compensados com o imposto devido calculado na declaração.
A orientação de que "não paga nada lá fora" é verdadeira em relação às obrigações no exterior, mas não tem relação com o que é devido aqui no Brasil. Manter essa situação sem regularização expõe o cliente a multas, juros e eventual enquadramento em omissão de rendimentos.