Solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave

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    Preciso solicitar uma isenção de imposto de renda por moléstia grave, porem os não estou localizando o campo correto no e-cac! Fui em -> PROCESSOS DIGITAIS, onde deveria permitir solicita, mas só solicita se a cliente estiver em malha. não consigo localiza em nem mais um campo!
    Ciente aposentada , realizou o IRPF2024 /2025, não declaram nada dela correto, fizeram uma declaração sem os devidos preenchimentos! nem os rendimentos. era pra ter solicitado a isenção e não foi feito! (a mesma declaração não caiu em malha) agora veio ate mim e solicitou que eu fizesse!
    Alguem pode me auxiliar? geraria imposto a pagar a retificar a declaração anterior? e como proceder na nova?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Cristiane

    Este é um tema que gera bastante dúvida, então vou tentar detalhar cada ponto da sua situação.

    Sobre a isenção por moléstia grave

    A isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 e abrange os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Para que a isenção seja reconhecida formalmente pela Receita Federal, o caminho correto é a abertura de processo administrativo no e-CAC, e você está certa ao buscar essa rota.

    O problema que você encontrou, de o sistema só permitir abertura de processo quando há malha fiscal, é uma limitação real do e-CAC para esse tipo de solicitação em determinados contextos. O caminho alternativo, e muitas vezes o mais eficaz nessa situação, é procurar presencialmente uma unidade da Receita Federal para protocolar o pedido de reconhecimento de isenção com a documentação necessária, que inclui laudo médico emitido por serviço médico oficial, com identificação da moléstia, CID e assinatura do médico responsável, além dos documentos pessoais da cliente e do comprovante de que os rendimentos são de aposentadoria.

    Sobre a declaração entregue sem os rendimentos e sem a isenção

    Aqui está o ponto mais delicado. A declaração foi entregue incompleta, sem os rendimentos e sem o aproveitamento da isenção. O procedimento correto é retificar essa declaração.

    A retificação não gera nenhuma penalidade por si só. A questão é o que vai aparecer após o preenchimento correto. Se os rendimentos de aposentadoria forem lançados sem a isenção aplicada, provavelmente haverá imposto a pagar, com acréscimos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic, já que o prazo de pagamento já passou. Porém, se a isenção for reconhecida e aplicada corretamente, esses rendimentos ficam fora da base de cálculo e não geram tributação.

    A ordem lógica de resolução

    O ideal é primeiro providenciar o reconhecimento formal da isenção junto à Receita Federal, com o laudo médico em mãos, e depois retificar a declaração já com a isenção devidamente declarada. Isso evita que a retificação gere um saldo a pagar que depois precisaria ser revertido.

    Na declaração retificadora, os rendimentos de aposentadoria isentos por moléstia grave são informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 12, que é justamente o campo destinado a aposentadoria e pensão por moléstia grave ou acidente em serviço. Esse valor não compõe a base de cálculo do imposto.

    Um ponto de atenção importante

    Vale verificar se a cliente tem outros rendimentos além da aposentadoria, como aluguéis, aplicações financeiras ou trabalho. Esses outros rendimentos continuam tributáveis normalmente, mesmo com a isenção por moléstia grave. A isenção é específica para os proventos de aposentadoria.

    Se quiser, descreva melhor a situação financeira dela e posso ajudar a pensar no preenchimento mais adequado da retificadora.

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