Um Mei prestador de serviços, com um funcionário, tem um faturamento médio anual de 55 mil, este deve emitir o pro-labore ou deixa pra distribuição de lucro no final do exercício?

    MF
    🌱
    🌱 0 pts
    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Marisia, boa tarde!
    Não é uma resposta simples, precisa levar em consideração alguns fatores

    Considerações sobre o pró-labore:
    • O pró-labore é tributado como salário, ou seja, são devidos impostos sobre essa remuneração, como INSS e Imposto de Renda na fonte.
    • O pró-labore é um custo fixo da empresa, o que significa que será pago independentemente do resultado financeiro da empresa no final do exercício.

    Considerações sobre a distribuição de lucro:

    • A distribuição de lucro ocorre após a apuração do resultado da empresa e somente se houver lucro líquido disponível para distribuição.
    • A distribuição de lucro não gera encargos sociais, como o INSS, pois não é considerada uma remuneração.
    • É importante cumprir as regras e formalidades no contrato social da empresa ou acordo de sócios para distribuição de lucros.

    Dado que o faturamento médio anual é de 55 milhões, é essencial analisar a estrutura financeira da empresa, os custos operacionais e o lucro líquido antes de decidir como remunerar o sócio. Se a empresa apresenta lucros consistentes e o sócio deseja retirar um valor mensal fixo como recompensa pelo seu trabalho na empresa, o pró-labore pode ser uma opção adequada. Já a distribuição de lucro poderia ser uma alternativa quando a empresa alcançar um resultado financeiro positivo no final do exercício.
    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.