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    ABERTURA PROCESSO DIGITAL X REFERÊNCIA CORRETA DE ABERTURA PARTE III

    Miriam Pacheco França
    📘
    Miriam Pacheco França
    📘 Aprendiz256 pts

    Boa tarde!

    Relatando novamente meu situação para melhor contextualizar.

    Preciso abrir um processo digital para correção das declarações dos anos-calendário 2020 e 2021 de forma administrativa.

    Ao acessar o sistema, estou com dificuldades para identificar em qual tipo de pedido devo enquadrar a solicitação, tendo em vista que não se trata de cumprimento de intimação ou pendência em malha fiscal.

    Foi constatada a necessidade de correção de erro material nas declarações, bem como a regularização das informações constantes na ficha de Bens e Direitos.

    Diante disso, gostaria de esclarecer se devo selecionar a opção "Apresentar Documentos Antecipadamente", embora não exista qualquer procedimento de malha fiscal em andamento, mas por ser a opção mais próxima que encontrei para a situação.

    Alternativamente, seria mais adequado abrir um processo digital por meio do atendimento online (Chat RFB)?

    Minha preocupação é protocolar o pedido em canal inadequado e, por esse motivo, ter a solicitação indeferida ou direcionada incorretamente.

    Ao seguir as instruções fornecidas, acessei o menu "Declarações e Escriturações". Entretanto, no campo "Serviços", constam apenas as seguintes opções:

    • Apresentar impugnação contra multa por atraso na entrega – MAED PF;

    • Comunicar fraude na abertura de conta para recebimento de restituição de Imposto de Renda (IRPF);

    • Entregar documentos de malha ITR.

    Não localizei nenhuma opção referente à retificação de declaração, regularização de declaração de IRPF ou solicitação de correção de erro material, conforme a orientação recebida.

    Abro um atendimento no chat para verificação? Existe outra maneira?

    Desde já, agradeço pela atenção.

     

    1 respostas127 visualizações29/06/26, 19:31

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Miriam,

    A situação descrita é bastante comum e a boa notícia é que, na maioria dos casos, não é necessário abrir nenhum processo digital para corrigir erros materiais em declarações de anos anteriores. O caminho correto é a entrega de uma declaração retificadora, que é um recurso previsto na própria legislação do IRPF e não depende de nenhum processo administrativo prévio.

    A declaração retificadora está prevista no artigo 147 do Código Tributário Nacional e é o instrumento adequado para corrigir informações prestadas incorretamente, inclusive dados da ficha de Bens e Direitos. O contribuinte pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento fiscal (como uma intimação ou a abertura de um processo de fiscalização) e enquanto o prazo decadencial de cinco anos não tenha se encerrado. Para os anos-calendário de 2020 e 2021, o prazo ainda está dentro do período permitido.

    O procedimento é o seguinte. O contribuinte deve acessar o programa IRPF disponível no site da Receita Federal (o PGD IRPF), importar os dados da declaração original do ano que deseja corrigir e, na tela inicial, selecionar a opção "Declaração Retificadora". Em seguida, realiza as correções necessárias, tanto nos campos que apresentaram erro material quanto na ficha de Bens e Direitos, e transmite a nova declaração normalmente, pelo próprio programa. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

    Um ponto importante a observar: se a retificação resultar em imposto a pagar ou em aumento do valor do imposto, os juros e a multa de mora serão calculados desde a data original de vencimento, e o recolhimento deve ser feito por meio de DARF com o código 0211 (para o IRPF). Se a retificação resultar em redução do imposto ou em aumento de restituição, o saldo ficará disponível para recebimento nos lotes ordinários ou poderá ser solicitado por meio do e-CAC, dependendo do caso.

    Quanto à abertura de processo digital pelo e-CAC, esse caminho que você tentou percorrer é, de fato, destinado a situações específicas, como o atendimento de intimações, a apresentação de documentos em procedimentos de malha fiscal já instaurados, ou demandas que não se resolvem pela simples retransmissão de declaração. Para a correção de erros materiais por retificadora, o processo digital não é o canal adequado, e é por isso que você não encontrou a opção correspondente no menu.

    Se após entregar a retificadora surgir alguma pendência específica, como a necessidade de apresentar documentação comprobatória por conta de uma eventual malha que se abra, aí sim o processo digital e o atendimento pelo Chat da Receita Federal passariam a ser relevantes. Por ora, o caminho é direto pelo programa do IRPF.

    30/06/26, 15:04

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