Olá, Agicelia, bom dia!
Como são duas aposentadorias, é importante lançar cada fonte separadamente, conforme os informes de rendimentos (tributável e isento).
A parte tributável dos rendimentos deve constar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A parcela isenta (65+) deve ser informada na ficha Rendimentos isentos e Não Tributáveis. A isenção para maiores de 65 anos tem limite:
R$ 1.903,98 por mês
R$ 24.751,74 no ano (14 parcelas, considerando o 13º)
ATENÇÃO: Esse limite é total, não é por aposentadoria. Se a soma das parcelas isentas dos dois informes ultrapassar esse limite anual, o excedente deve ser tratado como rendimento tributável.
Espero ter ajudado.

