Olá Douglas, tudo bem?
Nesse caso, como houve faturamento acima de 20% do limite do MEI, o desenquadramento é retroativo a 01/01/2025.
E como ele não era optante pelo Simples Nacional nesse período, realmente não será possível utilizar o PGDAS, por isso o sistema apresenta essa mensagem.
Assim, 2025 deve ser tratado como empresa fora do MEI, com tributação no regime normal (em regra, Lucro Presumido), sendo necessário apurar os tributos e entregar as obrigações correspondentes.
Espero ter ajudado.