Olá Carlos
Quando uma empresa deixa de ser MEI e passa a ser LTDA, o Portal Nacional de Emissão de NFS-e não permite alterar manualmente o enquadramento, pois ele apenas reflete automaticamente as informações da Receita Federal e, em muitos casos, do cadastro municipal. Assim, se ela ainda aparece como MEI, é necessário verificar primeiro se a transformação foi efetivamente concluída na Receita Federal (natureza jurídica alterada para 206-2 – Sociedade Empresária Limitada e dados atualizados no CNPJ). Em seguida, é essencial confirmar no Portal do Simples Nacional se houve o desenquadramento correto do SIMEI e se a empresa já está como optante pelo Simples Nacional “normal” ou em outro regime. Caso ainda conste como SIMEI, o sistema continuará tratando como MEI. Também é fundamental atualizar o cadastro na Prefeitura, especialmente a inscrição municipal, pois muitos municípios mantêm o enquadramento como MEI internamente, impedindo a emissão correta de NFS-e como LTDA. Após a regularização na Receita, no Simples e na Prefeitura, deve-se realizar novo credenciamento no Portal Nacional ou solicitar suporte para desvincular o perfil anterior de MEI. Em resumo, a mudança não é feita diretamente no Portal de NFS-e; ela depende da regularização cadastral federal, do enquadramento no Simples e da atualização municipal, sendo o portal apenas reflexo dessas bases.
Espero ter ajudado.