Olá Emanuelly, tudo bem?
Sim, você pode prestar serviços para um MEI mesmo sem possuir registro no CRC, desde que a atividade exercida não seja privativa de profissional da contabilidade registrado. Serviços administrativos, financeiros, emissão de notas, organização documental e apoio operacional, por exemplo, podem ser prestados normalmente. Já atividades privativas da profissão contábil exigem registro regular no CRC.
Quanto à segunda dúvida, não. O fato de você prestar serviços para o MEI como profissional autônoma ou por meio de sua própria empresa não a transforma em empregada do MEI.
O limite de 1 funcionário do MEI refere-se a empregado contratado com vínculo empregatício (CLT). Portanto, o MEI pode contratar você como prestadora de serviços e ainda manter 1 empregado registrado, desde que a contratação seja legítima e não caracterize vínculo empregatício disfarçado.
Espero ter ajudado