Auxílio doença

    NR
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    Boa noite a todos. Tenho um cliente que já teve 3 CNPJ’s e já deu baixa nos 3. Recentemente abriu novamente o MEI comigo e aconteceu que, infelizmente, a pessoa se acidentou e me perguntou sobre o auxílio-doença. Respondi o que eu sabia. No meu conhecimento ela deveria pagar mais alguns meses para obter o benefício. Porém, como é a primeira vez que acontece isso comigo e não tinha conhecimento, fiquei sabendo que nada tem a ver com o CNPJ e sim com o CPF/CNIS. Então, finalmente, minha dúvida é a seguinte: Qual o passo a passo para essa pessoa obter o auxílio? Desde já agradeço pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Nicácio, tudo bem?

    O MEI pode ter direito ao benefício desde que tenha qualidade de segurado. Em regra, exige-se carência de 10 contribuições, mas em caso de acidente ela pode ser dispensada. Tudo depende da situação do CNIS no momento do afastamento.

    Espero ter ajudado.

    NR
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    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira no caso a pessoa deve apenas consultar a situação do CNIS e entrar com uma solicitação do benefício? Muito obrigado pela atenção.

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