Olá Carolaine, tudo bem?
A MEI só pode pedir o salário-maternidade antes do parto se tiver atestado médico indicando afastamento por risco gestacional. Caso contrário, o pedido deve ser feito após o nascimento com a certidão da criança, e isso não atrasa a concessão do benefício.
O pedido é realizado pelo MEU INSS com CPF e senha Gov.
Espero ter ajudado.