Baixa de Mei

    CM
    🌱
    🌱 40 pts

    Boa tarde, eu tava assistindo a aula professor Lian sobre desenqudramento e fiquei com uma dúvida.

    Ele fala que se fizer o desenqudramento ali no meio do ano por exemplo, por excesso de faturamento, tem que tomar cuidado pq aí o limite não fica 81k, ele fica proporcional.

    em maio um cliente MEI chegou ao limite de 69k então ele preferiu baixar o Mei ( sei que não é o certo e eu orientei fazer o contrário) mas ele abriu outro no nome de outra pessoa.

    Mas baixamos aí o MEI dele chegando nos 69k que teoricamente estaria tudo ok.

    Porém com essa aula eu fiquei na dúvida agora, por que nesse caso foi baixa, mesmo sendo baixa e sendo em maio ele não teria 81k e sim o proporcional sendo 40k e ele ultrapassou mais de 20k?

    pq não gerou nenhum DARF complementar, o que faço nesse caso alguém pode me dar uma luz?

    2 respostas23 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Sim, se você encerrar o MEI, precisa considerar o limite proporcional de faturamento, que é de 6.750,00 por cada mês que ficou em aberto.

    No momento de você transmitir a declaração de faturamento dele, possivelmente o sistema vai dar um impeditivo, alegando o excesso de faturamento.

    Espero ter ajudado.

    CM
    🌱
    🌱 40 pts

    @Marcos Faria bom dia tudo bem? essa baixa eu ja fiz a uns 1,2 meses e no sistema não deu nenhum impeditivo.

    Será que não foi pq foi a baixa e não desenquadramento? pq se ele tem 81 anual independente dos meses.

    quando ele fez os 81 então demos baixa e pronto.

    Não seria isso ?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.