Boa noite! Alguém consegue tirar uma dúvida, desenquadramento MEI em 31/12/2025 com efeito a partir de 01/01/2026, só precisa enviar PGDAS e DCTFWEB referente a janeiro ou precisa enviar de Dezembro?

    IM
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    Respostas da Comunidade (2)

    KF
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    Ola tudo bem?

    Sendo o efeito a partir de 01/01/2026, envia apenas janeiro.

    Faça o envio do sem movimento do E-social tambem. Ele é obrigatorio no primeiro mes sem movimento e ira alterar a situação fiscal

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