Olá Lindaura, tudo bem?
Infelizmente, como houve excesso de faturamento, será necessário o desenquadramento do MEI, que passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Como o excesso foi pequeno, ela permanece como MEI normalmente até o final de 2025.
E, caso no futuro o faturamento volte a ficar dentro do limite anual e atenda todos os requisitos, é possível solicitar novo enquadramento como MEI.
Espero ter ajudado.