Olá, bom dia!
O fornecimento de alimentação e bebidas em eventos e recepções, quando executado por empresas de bufê, é considerado uma prestação de serviço de competência municipal (ISS), e não uma operação de circulação de mercadorias (ICMS).
O subitem 17.11 da Lei Complementar nº 116/2003, lei que regula o ISS no Brasil, enquadra expressamente a atividade sob o código: "Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)".
A Exceção que Causa Confusão: A ressalva "exceto o fornecimento de alimentação e bebidas" refere-se a bares, restaurantes e lanchonetes comuns, onde o foco principal é a venda do produto.
No seu caso (CNAE 5620-1/02), a produção dos alimentos é uma atividade-meio necessária para a execução da atividade-fim, que é a organização e prestação do serviço do evento.
Espero ter ajudado.