Bufê - Nfse ou NFE

    CM
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    Tenho uma empresa enquadrada no CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê).

    A empresa produz os próprios alimentos (bolos, salgados, doces etc.) e fornece esses itens em eventos, coquetéis e recepções para pessoas físicas e jurídicas, caracterizando a prestação de serviço de bufê.

    Minha dúvida é: nessa situação, a empresa deve emitir apenas a Nota Fiscal de Serviço referente ao serviço de bufê, considerando que os alimentos fazem parte da prestação do serviço, ou deve emitir também Nota Fiscal de venda dos alimentos produzidos?

    Alguém já passou por essa situação ou possui embasamento legal sobre o tratamento correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    O fornecimento de alimentação e bebidas em eventos e recepções, quando executado por empresas de bufê, é considerado uma prestação de serviço de competência municipal (ISS), e não uma operação de circulação de mercadorias (ICMS).

    O subitem 17.11 da Lei Complementar nº 116/2003, lei que regula o ISS no Brasil, enquadra expressamente a atividade sob o código: "Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)".

    A Exceção que Causa Confusão: A ressalva "exceto o fornecimento de alimentação e bebidas" refere-se a bares, restaurantes e lanchonetes comuns, onde o foco principal é a venda do produto.

    No seu caso (CNAE 5620-1/02), a produção dos alimentos é uma atividade-meio necessária para a execução da atividade-fim, que é a organização e prestação do serviço do evento.

    Espero ter ajudado.

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