Olá Rafael!
Você pode pegar o faturamento anual, tirar o valor da presunção que é de 32% para prestadores de serviços, 8% comercio e industrias, e 16% Transporte de Passageiros.Sse cliente tiver o controle do livro caixa faça o seguinte.
exemplo:
Cliente prestador de Serviços fatrurou 67.000,00 desse
32% (Presunção)= 27.840,00 será lançado como Lucro Isento. o restante R$ 59.160,00 será lançado como Rendimento tributável. (nocampo rendimento tributavel recebido de pessoa juridica)
Se cliente possui livro caixa e documentos que comprove as despesas Exemplo: cliente tem R$ 15.000,00 em despesas então:
R$ 27.840,00 da presunção + R$ 15,000,00 despesas será lançados como isentos, sendo assim subtraia os 15mil das despesas. Exemplo: R$ 59.160,00 - R$ 15.000,00 = 44.160,00 Rendimento tributável.
Se cliente tem contabilidade mensal esse valor pode ser feito como distribuição de lucros e ser lançado 100% em lucro Isento.
Calculo do lucro do MEI para IR
Como calcular o lucro para fazer a declaração de IR do MEI. Qual a melhor maneira.
Respostas da Comunidade (3)
Então eu lançaria R$27.840,00 em rendimentos isentos e o restante R$59.160 ou R$44.160 (caso tenha o controle) em rendimentos tributaveis? Então como no ano passado o limite de isenção foi de R$36.432 - ele estaria obrigado a declarar? Só para amarrar meu entendimento. Desde já muito obrigado!
Não havendo outras fontes de renda, inclusive rendimentos e bens de seus dependentes, a principio não está obrigado, contudo, a entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ocorrer quando o contribuinte se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação.
- Realizou operações em bolsa de valores ou vendeu mais de R$ 40.000,00 em ativos no ano.
- Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
- Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Tornou-se residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12.
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao adquirir outro no prazo de 180 dias.
- Possuía bens, direitos ou investimentos no exterior ou optou pela declaração de entidade controlada no exterior.
- Optou pela atualização do valor de bens imóveis com tributação favorecida conforme legislação vigente.
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