Carne leão autônomo psicologia.............

    B
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    Se uma pessoa é autônomo psicóloga, ele se cadastro no carnê leão e emite os recibo receita saude, ela é recém formada então vai ter um receita aproximadamente 3.000 por mês optou por ser autônoma a pergunta é Ir por enquanto não vai incidir mas o inss mesmo ela não tendo interesse para aposentadoria ou outros benefícios teria que recolher a uma implicação caso não recolha?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TS
    682 pts

    Olá, Beatriz. Tudo bem?

    Quanto ao INSS, como ela exerce atividade remunerada como autônoma/profissional liberal, existe sim a obrigação de contribuição previdenciária como contribuinte individual, independentemente de ter interesse em aposentadoria ou benefícios no momento.

    Ela pode contribuir de duas formas principais:

    20% sobre o valor da remuneração (respeitando o mínimo e o teto previdenciário):
    Essa modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários.

    11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado):
    Nesse caso, a contribuição é reduzida, porém não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade e demais benefícios previdenciários.

    Além disso, a falta de recolhimento pode gerar cobranças futuras pelo INSS/RFB, já que há cruzamento de informações através do carnê-leão, recibos do Receita Saúde e declaração de IR.

    Fundamentação legal:

    Lei nº 8.212/1991

    Art. 12, V, “h”:
    “São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.”

    Ainda na mesma lei:

    Art. 30, inciso II:
    “A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
    II - os contribuintes individuais e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria.”

    Espero ter ajudado.

    B
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    Os 11% e sobre o salario minimo correto ? Como recolho qual seria o codigo e até que data seria o pagamento ?

    TS
    682 pts

    Olá! Sim. O plano simplificado seria 11% sobre 1 salario mínimo vigente.
    E é importante também avaliar se essa psicóloga não tem nenhuma outra relação com PJ (Exemplo: CLT, Operadora de Plano de Saúde, empresas equiparadas, etc.). Se ela só exercer a função como autônoma, aí sim, pode optar pelo plano simplificado.

    Conforme orientação da RFB:
    - Contribuinte Individual (urbano): Código 1163.
    - Contribuinte Facultativo: Código 1473.

    A GPS pode ser gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL), pelo carnê do INSS ou por aplicativos de bancos conveniados.

    https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/plano-simplificado

    Espero ter ajudado!

    B
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    🌱 62 pts

    Mas uma dúvida se algum mês não teve remuneração, daí não preciso recolher inss correto?

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