Olá, boa tarde!
Esses valores pagos por fora se enquadram como rendimentos sem retenção na fonte recebidos de pessoa jurídica ou pessoa física, e dependendo da origem, podem ou não estar sujeitos ao carnê-leão. Se esses valores vierem de pessoa física do empregador transferindo da PF, o carnê-leão é obrigatório. Se vierem da mesma empresa (pessoa jurídica), tecnicamente deveriam ser tributados na fonte pela empresa, mas como não estão sendo, o recolhimento via carnê-leão acaba sendo o caminho adotado na prática para regularizar a situação. Mas por conta da situação mesmo estar incorreta não há uma forma ideal de lançamento. Sempre há riscos.
Sobre simular sem gerar imposto a pagar, sim, é possível fazer simulações no carnê-leão web sem que isso gere um DARF para pagamento. Você consegue lançar os valores e visualizar o imposto calculado sem confirmar o recolhimento. O sistema calcula o imposto devido com base na tabela progressiva mensal, considerando os rendimentos já tributados na fonte somados aos valores informados no carnê-leão.
Sobre o INSS, não há recolhimento adicional de INSS pelo carnê-leão. O carnê-leão trata exclusivamente do imposto de renda.