Para regularizar o Carnê-Leão de 2025 não recolhido, o psicólogo deve lançar todos os rendimentos e deduções (como Livro Caixa) no sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal. O sistema calculará o imposto acrescido de multa e juros (Selic) para a emissão e pagamento dos respectivos DARFs em atraso antes da entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Pagamento Retroativo do Carnê-Leão
Obrigatoriedade: Não é possível simplesmente lançar os rendimentos direto na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) como se o carnê tivesse sido feito. Isso gera divergência e alto risco de malha fina.
Como regularizar: Acesse o Carnê-Leão Web, por meio do portal e-CAC, e lance mês a mês as receitas e despesas.
Multas e Encargos: O pagamento em atraso não gera multa por atraso na entrega do carnê, mas incide a multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20,00%) e juros pela taxa Selic sobre o imposto devido.
Emissão de Recibos no Receita Saúde
Prazo para emissão retroativa: O prazo legal para emitir os recibos retroativos referentes ao ano de 2025 pelo sistema Receita Saúde encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2026.
Emissões manuais após fevereiro de 2026: A emissão retroativa fora da plataforma oficial após o prazo pode resultar na aplicação de multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração.
Pagamento da multa: A penalidade não precisa ser paga previamente. O profissional deve aguardar eventuais notificações e cobranças da Receita Federal (que gera notificação de lançamento de ofício) ou, preferencialmente, consultar um contador para verificar se o cruzamento de dados já gerou a autuação.
Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)
Importação: Após regularizar e emitir os DARFs no Carnê-Leão Web, os dados devem ser importados para o programa do Imposto de Renda.
Como declarar: Na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF", os valores do carnê leão atrasado que não foram recolhidos devem ter seus campos de DARF pago deixados em branco, sendo o imposto devido consolidado no cálculo final da declaração.