Carne leão não recolhido e recibos receita saúde não gerados

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    Um cliente autônomo, psicólogo, não recolheu em 2025 o imposto mensal do carnê leão. Como regularizar? É necessário pagar o carnê leão atrasado e posteriormente entregar a dirpf ou é possível regularizar diretamente pela declaração de ajuste anual?

    Caso o profissional tenha deixado de gerar alguns recibos no receita saúde e os tenha gerado manualmente (após fevereiro de 2026) para que seus clientes possam declarar, há alguma multa a ser paga de forma prévia por isso ou deve-se aguardar eventuais cobranças da receita?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Para regularizar o Carnê-Leão de 2025 não recolhido, o psicólogo deve lançar todos os rendimentos e deduções (como Livro Caixa) no sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal. O sistema calculará o imposto acrescido de multa e juros (Selic) para a emissão e pagamento dos respectivos DARFs em atraso antes da entrega da Declaração de Imposto de Renda.

    Pagamento Retroativo do Carnê-Leão

    • Obrigatoriedade: Não é possível simplesmente lançar os rendimentos direto na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) como se o carnê tivesse sido feito. Isso gera divergência e alto risco de malha fina.

    • Como regularizar: Acesse o Carnê-Leão Web, por meio do portal e-CAC, e lance mês a mês as receitas e despesas.

    • Multas e Encargos: O pagamento em atraso não gera multa por atraso na entrega do carnê, mas incide a multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20,00%) e juros pela taxa Selic sobre o imposto devido.

    Emissão de Recibos no Receita Saúde

    • Prazo para emissão retroativa: O prazo legal para emitir os recibos retroativos referentes ao ano de 2025 pelo sistema Receita Saúde encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2026.

    • Emissões manuais após fevereiro de 2026: A emissão retroativa fora da plataforma oficial após o prazo pode resultar na aplicação de multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração.

    • Pagamento da multa: A penalidade não precisa ser paga previamente. O profissional deve aguardar eventuais notificações e cobranças da Receita Federal (que gera notificação de lançamento de ofício) ou, preferencialmente, consultar um contador para verificar se o cruzamento de dados já gerou a autuação.

    Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)

    • Importação: Após regularizar e emitir os DARFs no Carnê-Leão Web, os dados devem ser importados para o programa do Imposto de Renda.

    • Como declarar: Na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF", os valores do carnê leão atrasado que não foram recolhidos devem ter seus campos de DARF pago deixados em branco, sendo o imposto devido consolidado no cálculo final da declaração.

    JS
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    Entendi. Muito obrigada! Só mais uma dúvida: como eu, contadora, posso verificar se o cruzamento de dados já gerou a autuação em relação aos recibos manuais?

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