Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. CARNÊ- LEÃO X NOTA FISCAL DE SERVIÇO X IRPF X LOCA...

    CARNÊ- LEÃO X NOTA FISCAL DE SERVIÇO X IRPF X LOCAÇÃO

    Miriam Pacheco França
    📘
    Miriam Pacheco França
    📘 Aprendiz256 pts

    Bom dia!

    Tenho uma cliente que pretende celebrar um contrato de locação de um imóvel recebido por herança. Ela representa o espólio juntamente com seu irmão. Contudo, deseja que os rendimentos correspondentes à sua cota-parte sejam repassados diretamente para sua filha.

    Para tanto, ela pretende firmar o contrato de prestação de serviços com a imobiliária, indicando a conta bancária da filha para recebimento dos repasses mensais dos aluguéis.

    Ela me procurou para saber como regularizar essa situação, especialmente em relação à emissão das notas fiscais e à tributação dos rendimentos.

    Meu entendimento inicial é que, sendo ela e seu irmão os titulares dos direitos sobre o imóvel, o contrato de prestação de serviços da imobiliária deve ser firmado em nome deles (ou do espólio, conforme o estágio do inventário). Da mesma forma, as notas fiscais referentes à administração imobiliária devem ser emitidas em nome de quem efetivamente contrata e remunera a imobiliária, observada a proporção correspondente a cada coproprietário/herdeiro.

    No entanto, ela pretende elaborar um documento particular de cessão de direitos, estabelecendo que sua filha passará a receber os valores correspondentes à sua participação nos aluguéis.

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. As notas fiscais dos serviços prestados pela imobiliária devem ser emitidas em nome da mãe (titular da cota-parte do imóvel) ou da filha que passará a receber os valores?

    2. Caso os rendimentos de aluguel estejam sujeitos à tributação, o Carnê-Leão deve ser recolhido em nome da mãe ou da filha?

    3. Um instrumento particular de cessão de direitos é suficiente para transferir a titularidade dos rendimentos para fins tributários ou a Receita Federal continuará considerando os rendimentos como pertencentes à proprietária/herdeira?

    4. Para produzir efeitos perante terceiros e conferir maior segurança jurídica, essa cessão de direitos deveria ser formalizada por escritura pública ou o instrumento particular seria suficiente?

    Desde já agradeço!

    2 respostas160 visualizações18/06/26, 14:59

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    As respostas às suas dúvidas baseiam-se na legislação do Imposto de Renda (RIR/2018) e no entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre titularidade de rendimentos e cessão de direitos.

    1. Em nome de quem as notas fiscais da imobiliária devem ser emitidas?

    As notas fiscais referentes à administração do imóvel devem ser emitidas em nome dos titulares do imóvel (sua cliente e o irmão, ou o espólio, dependendo da fase do inventário). A indicação da conta bancária da filha para depósito é apenas uma facilidade de pagamento, o que não altera a relação jurídica de prestação de serviços com a imobiliária.

    2. O Carnê-Leão deve ser recolhido em nome da mãe ou da filha?

    O Carnê-Leão (e a tributação no IRPF) continuará sendo obrigatório e em nome da mãe. Para a Receita Federal, quem aufere a renda de aluguel é o proprietário ou herdeiro. O repasse direto para a conta da filha é classificado como uma doação em espécie para fins tributários. A filha não é a locadora oficial e, por isso, não deve recolher o Carnê-Leão sobre essa operação.

    3. O instrumento particular de cessão de direitos transfere a titularidade para fins tributários?

    Não. Para a Receita Federal, um simples instrumento particular de cessão de direitos sobre frutos (rendimentos) de imóvel não transfere a obrigação tributária do aluguel. O Fisco continuará considerando a mãe como a responsável pelo recolhimento do IR. A tributação ocorre na fonte pagadora (locatário/imobiliária) direcionada ao real titular do bem ou herdeiro.

    4. Instrumento particular é suficiente ou é necessária escritura pública?

    A cessão de direitos hereditários, por envolver bens imóveis, exige escritura pública (Art. 1.793 do Código Civil). No entanto, para fins de repasse de rendimentos (aluguéis), a forma legal adequada de planejamento para que a filha passe a ser a real contribuinte perante a Receita Federal é a instituição de usufruto dos rendimentos ou a doação com formalização cartorária. O instrumento particular sem essas formalidades legais não produz os efeitos desejados contra o Fisco.

    18/06/26, 20:02
    Miriam Pacheco França
    📘
    Miriam Pacheco França
    📘 Aprendiz256 pts

    Muito Obrigada!

    18/06/26, 20:14

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Como fazer o IRPF de um MEI que não teve faturamento nenhum no ano de 2025?Abono de férias e 1/3 abono de férias no IRAs receitas financeiras, provenientes de aplicações em renda fixa no lucro presumido com retenções de impostos, sao tributadas simente nobresgate de valores?Ações no mposto de rendaAposentado e MEI

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Escola Contábil
    Curso recomendado · Imposto de Renda e MEI

    CONHEÇA A ESCOLA CONTÁBIL

    • Acesso imediato
    • Aulas práticas e atualizadas
    • Comunidade de alunos
    • Certificado de conclusão
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Escola Contábil · Curso

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance