Olá Sirlei, tudo bem?
Mesmo o MEI não tendo empregados e não sendo obrigado a enviar “sem movimento”, a CRF só é emitida para empregadores que possuem cadastro no sistema do FGTS. Ou seja, sem esse cadastro, a certidão não será liberada.
Por isso, o envio de eventos no eSocial não resolve essa situação.
Quanto ao procedimento, atualmente não existe um canal único nacional 100% online padronizado pela Caixa para esse tipo de regularização. Na prática, o que ocorre é:
- Algumas agências disponibilizam e-mail para envio da documentação e fazem o cadastro manualmente;
- Em outros casos, mediante atendimento da Caixa.
Pode verificar se na gestão de demandas no conectividade social, tem a opção de cadastro disponível.
Caso contrário, oriento verificar com a Caixa da sua região se tem algum canal online para fazer a solicitação, pois aqui na minha cidade eles disponibilizaram um e-mail.
Espero ter ajudado.