Bom dia, Andreia,
Boa pergunta, e é uma situação bem comum na área rural. Vou te explicar o que está acontecendo e o que você deve fazer.
Primeiro, é importante deixar claro que o pagamento do Funrural não elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. São duas obrigações completamente separadas. O Funrural é uma contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, e o IR é uma obrigação acessória e/ou tributária sobre a renda. Uma não substitui a outra.
Agora, sobre a situação específica do seu cliente, você mencionou que ele tem duas rendas e nunca declarou o financiamento. O financiamento em si não é renda, mas ele precisa constar na declaração de duas formas: como um bem ou dívida nas fichas de bens e direitos e dívidas e ônus reais, e os valores pagos precisam ser refletidos na movimentação patrimonial dele ao longo dos anos.
O fato de a terra estar no nome dos pais também é um detalhe importante. Dependendo de como o financiamento foi feito, se está no nome do seu cliente ou no nome dos pais, isso vai impactar onde e como declarar.
Sobre o que fazer agora, a orientação mais adequada é regularizar a situação por meio de declarações retificadoras dos anos em que o financiamento esteve em andamento e não foi declarado. Como a parcela é anual e o valor é considerável, uns 13 mil por ano, deixar isso de fora pode criar uma inconsistência patrimonial que o sistema da Receita Federal consegue identificar com facilidade.
Antes de sair retificando, vale levantar alguns pontos com o cliente como por exemplo em qual ano o financiamento começou, qual o valor total contratado, se o contrato está no nome dele ou dos pais, e se ele tem comprovantes dos pagamentos realizados.
Com essas informações em mãos, você consegue montar um histórico correto e fazer as retificadoras com segurança, trazendo o cliente para a regularidade sem expô-lo a riscos maiores.