Cliente desenquadramento retroativamente

    FD
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    Pessoal, tenho um cliente que desenquadrou de forma retroativa, como ele pagou DAS como MEI em 2025 ele não fez retirada de pró-labore.
    Eu gostaria de saber quais seriam as alternativas para a entrega do IRPF dele este ano, visto que ele retroagiu com o desenquadramento, ou seja, ficou como Simples em 2025.
    Faço a presunção pelo valor da receita bruta? A contabilidade dele está feita e será entregue a ECD, o único ponto é que em 2025 não houve a retirada de pró-labore explicita.
    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Vamos por partes.

    Enquanto MEI, ele não teria obrigação de ter contabilidade. Com isso, bastaria fazer a presunção para descobrir os valores a serem lançados no IRPF.

    Com o desenquadramento, mesmo retroativo, ele já é obrigado a ter a contabilidade regular, também de forma retroativa, até mesmo para recolher os impostos devidos na empresa.

    Com base nisso, presume-se que após o encerramento contábil, tendo lucro, aconteça a distribuição de fato. E aí sim você terá a base para lançar no IRPF.

    Espero ter ajudado.

    FD
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    Obrigada, Marcos.

    A minha dúvida é por conta do INSS, receio de que isso possa gerar problemas futuros, visto que por ter contribuído como MEI durante 2025 ele não pagou INSS via E-social como um sócio do Simples faria, por exemplo.

    Neste caso eu tenho o valor do lucro do ano, só que não houve a saída segregada de pró-labore porque ele não fazia este controle. Então minha intenção era fazer a presunção dos 32% e tributar no IRPF o excedente, o receio é de haver uma cobrança retroativa de INSS, por exemplo.

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