Boa tarde
Bom vai ter que realizar o desenquadramento do MEI e referente ao IRPF dai como vai desenquadrar não utiliza o calculo do MEI para IR pois vai ter que realizar a contabilidade retroativa pois passou dos 20%.
Faturamento anual está em torno de R$ 108.000.
Custos reais (aluguel do carro + combustível) somam cerca de R$ 62.400 no ano, fora o DAS (~R$ 960/ano).
Sei que no MEI de transporte 16% da receita é isenta de IR (R$ 17.280) e que o restante só é tributável se ultrapassar a faixa de isenção do IRPF. Ele terá que só declarar ou pagar IR? Como faço o desenquadramento dele também?
Boa tarde
Bom vai ter que realizar o desenquadramento do MEI e referente ao IRPF dai como vai desenquadrar não utiliza o calculo do MEI para IR pois vai ter que realizar a contabilidade retroativa pois passou dos 20%.
Faço o desenquadramento e como apuro os meses de forma retroativa? O SN tem o campo para fazer o cálculo do DAS? Quanto ao IRPF, o valor tributável será o ganho todo?
@Wendell Pascoal Quando realizar o desenquadramento que será retroativo a empresa se tornara do SN, quanto ao IR é diferente porque a empresa tem contabilidade tudo então não será do faturamento total. Não sei se tu és aluno da escola contábil mas lá eles tem um monte de cursos direcionados para empresas do SN na parte de Regimes de Tributação. Qualquer coisa pode perguntar se eu conseguir ajudar estamos ai 51-999841029
Olá Wendell
O motorista de Uber faturou cerca de R$ 108.000 no ano, ultrapassando o limite do MEI em mais de 20%, o que obriga o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 105, com migração para Microempresa e recálculo dos tributos no Simples Nacional (em regra, Anexo III).
Para fins de IRPF, na atividade de transporte de passageiros aplica-se a presunção legal de 16% da receita bruta como rendimento isento, nos termos da Lei nº 7.713/88 e da IN RFB nº 1.500/2014. Assim, dos R$ 108.000, R$ 17.280 são isentos e R$ 90.720 são rendimentos tributáveis. Nessa apuração não se deduzem custos reais (aluguel do carro, combustível etc.), pois o IRPF segue o regime de presunção.
Como o valor tributável supera a faixa anual de isenção do imposto, há IR a pagar, calculado pela tabela progressiva anual. O DAS pago como MEI (cerca de R$ 960/ano) não reduz o IR, servindo apenas como contribuição previdenciária.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura obrigado pela explicação!
Mas se ele desenquadrar para SN e pagar as guias retroativas posso pegar o valor tributável e informar com antecipação de lucro não? Com isso o IR já vai ter sido pago através da apuração como empresa do Simples
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.