Olá Graziella, tudo bem?
É importante ter cuidado nessa situação.
Se a atividade que ele efetivamente exercer como MEI for a de motorista de transporte rodoviário de cargas, o CNAE deve refletir essa realidade. Não é recomendável escolher um CNAE apenas para reduzir o valor da contribuição mensal, pois isso pode caracterizar enquadramento incorreto da atividade.
Além disso, se ele presta serviços de forma pessoal, contínua, com subordinação e habitualidade para um único contratante, a abertura de um MEI e a emissão de notas fiscais não afastam um eventual reconhecimento de vínculo empregatício.
Portanto, não existe um CNAE "genérico" que possa ser utilizado apenas para formalizar essa relação e evitar o enquadramento como MEI Caminhoneiro. O correto é enquadrar a atividade realmente exercida. Se, na prática, ele apenas presta serviços como motorista para esse contratante, vale analisar se a relação não deveria ocorrer por meio de contratação como empregado, em vez de uma prestação de serviços via MEI.
Espero ter ajudado