CND Estadual do MEI

    KR
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    🌱 10 pts

    Boa tarde! Consegui emitir a CND do CNPJ MEI e deu negativa. o ultimo mês do ICMS do MEI enviado ao ente federado foi em dez/2023. Não corre o risco de daqui a um tempo aparecer esses débitos lá? CND do CPF da empresária saiu só com pendência de IPVA.

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Kênia, tudo bem?

    Se a CND estadual do CNPJ saiu negativa, significa que não há débitos de ICMS em aberto no momento junto ao Estado.

    Como o último ICMS do MEI foi enviado ao ente federado em 12/2023, se existisse pendência já teria sido inscrita e constaria na certidão. Em regra, débitos de ICMS não aparecem depois se já houve tempo hábil para processamento e inscrição.

    A CND do CPF da empresária não interfere no CNPJ (salvo se fosse débito vinculado ao MEI como responsável).

    Portanto, não há indicativo de risco futuro, apenas mantenha o acompanhamento normal.

    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Kênia

    A CND negativa do CNPJ do MEI indica que, na data da emissão, não existem débitos inscritos em dívida ativa, inclusive de ICMS, mas não elimina totalmente a possibilidade de o Estado constituir algum débito futuramente, caso identifique DAS não pagos, inconsistências na DASN-SIMEI ou desenquadramento retroativo do MEI, observando o prazo decadencial de até 5 anos. O fato de o último repasse de ICMS ao ente federado constar como dezembro/2023 não é, por si só, irregular, pois muitos Estados têm defasagem na atualização dessas informações. Se todos os DAS estiverem pagos e as declarações entregues corretamente, o risco prático de surgirem débitos é baixo. Já a pendência de IPVA na CND do CPF da empresária não afeta a regularidade do MEI nem a CND do CNPJ, impactando apenas a regularidade pessoal dela.

    Espero ter ajudado.

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Bom dia. No caso dela Apareceu débito no PGMEI Dez/2023 mas não apareceu no parcelamento do SN (só até novembro). Nesse caso não precisa pagar individualmente? Ela já baixou a empresa por ter sido desenquadrada e excluída. Consegue fazer o parcelamento pelo E-CAC desses débitos que ainda não foram pra dívida ativa? Desde já obrigada;

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Kenia Fidelis Rosa O débito de 12/2023 aparecer no PGMEI, mas não no parcelamento do Simples Nacional, é situação normal, pois esse mês ainda pode não estar consolidado ou ficou fora do parcelamento em razão do desenquadramento/exclusão do MEI; nesse caso, ele deve ser pago individualmente, pois a baixa do CNPJ não extingue débitos anteriores. Esses valores continuam exigíveis e podem, inclusive, ser cobrados no CPF da titular se não forem quitados. O parcelamento pelo e-CAC só é possível se o débito já estiver constituído e disponível no sistema da Receita Federal; se ainda não aparecer lá, não há como parcelar naquele momento, restando o pagamento à vista ou, se futuramente for inscrito em dívida ativa, o parcelamento via PGFN/Regularize

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