Como declarar e tributar repasses de alvarás judiciais?

    SJ
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    🌱 40 pts

    Bom dia, colegas!

    Cliente é advogada e recebe alvarás judiciais de ações que ela ganha, retém cerca de 30% que entram como os honorários dela e repassa o restante ao cliente.

    Dito isso, a dúvida é: No IRPF, deve ser tributado o valor total dos alvarás, ou somente os 30% que ela retém para si como sendo os honorários?

    Em qual ficha deve ser informado?

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    EP
    1.469 pts
    Melhor Resposta · automática

    Olá, boa tarde!

    O que deve ser tributado no IRPF da advogada são apenas os 30% que ela retém como honorários, ou seja, somente o valor que efetivamente entra no patrimônio dela. O restante que ela repassa ao cliente nunca foi dela, é apenas uma passagem de valores, e portanto não compõe a renda tributável. No entanto como o cliente tem essa movimentação alta na conta dele o ideal é ter também toda a documentação. Contrato com os clientes, comprovantes de repasse, etc.

    Quanto à ficha onde informar, depende de como ela recebe esses honorários. Se ela atua como pessoa física, os honorários são lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, sujeitos ao carnê-leão no momento do recebimento e ajustados na declaração anual. Se ela atua como pessoa jurídica e os valores entram pela empresa, a tributação ocorre na pessoa jurídica e o que ela retira da PJ é que vai para o IRPF dela.

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