Olá, boa tarde!
O que deve ser tributado no IRPF da advogada são apenas os 30% que ela retém como honorários, ou seja, somente o valor que efetivamente entra no patrimônio dela. O restante que ela repassa ao cliente nunca foi dela, é apenas uma passagem de valores, e portanto não compõe a renda tributável. No entanto como o cliente tem essa movimentação alta na conta dele o ideal é ter também toda a documentação. Contrato com os clientes, comprovantes de repasse, etc.
Quanto à ficha onde informar, depende de como ela recebe esses honorários. Se ela atua como pessoa física, os honorários são lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, sujeitos ao carnê-leão no momento do recebimento e ajustados na declaração anual. Se ela atua como pessoa jurídica e os valores entram pela empresa, a tributação ocorre na pessoa jurídica e o que ela retira da PJ é que vai para o IRPF dela.