Como declarar Imposto de Renda de um sócio que era MEI em 2025 e foi desenquadrado de forma retroativa

    SR
    🌱
    🌱 138 pts

    Boa tarde, tenho um cliente que me procurou agora em 2026 para realizar o desenquadramento do MEI pois em 2025 ultrapassou o limite do MEI, teve um faturamento de R$165.239,51. Minha dúvida é como deverá ser entregue a declaração de IR desse cliente.

    IR; IRPF; MEI; Desenquadramento
    2 respostas80 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SR
    🌱
    🌱 138 pts

    Existe a possibilidade de fazer a contabilidade dessa empresa, para escriturar o lucro e só após isso informar os valores distribuidos?

    MP
    677 pts

    Olá, Suelen, bom dia!
    Espero que esteja bem.

    Como ele faturou R$ 165.239,51, será necessário fazer o desenquadramento do MEI e verificar como ficará a tributação da empresa retroativamente. Porém, no IRPF, o principal é identificar quanto ele retirou da empresa para uso pessoal e qual parte desses valores pode ser considerada lucro isento ou rendimento tributável.

    Se ele não fizer uma contabilidade retroativa da empresa, a Receita Federal não permitirá que todo o faturamento seja tratado como lucro isento no IRPF.

    Nesse caso, aplica-se a chamada “presunção de lucro”. Funciona assim: a Receita presume que apenas uma parte do faturamento corresponde ao lucro do empresário, conforme a atividade exercida.

    Exemplo:
    • atividades de prestação de serviços geralmente utilizam presunção de 32%;
    • comércio costuma utilizar 8%.

    Então, antes de fazer a declaração, o ideal é analisar faturamento, extratos bancários, DAS pagos e transferências da PJ para a PF. Só depois disso será possível definir corretamente o que entra como lucro isento e o que deve ser tributado na declaração da pessoa física.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.