Existe a possibilidade de fazer a contabilidade dessa empresa, para escriturar o lucro e só após isso informar os valores distribuidos?
Como declarar Imposto de Renda de um sócio que era MEI em 2025 e foi desenquadrado de forma retroativa
Boa tarde, tenho um cliente que me procurou agora em 2026 para realizar o desenquadramento do MEI pois em 2025 ultrapassou o limite do MEI, teve um faturamento de R$165.239,51. Minha dúvida é como deverá ser entregue a declaração de IR desse cliente.
Respostas da Comunidade (2)
Olá, Suelen, bom dia!
Espero que esteja bem.
Como ele faturou R$ 165.239,51, será necessário fazer o desenquadramento do MEI e verificar como ficará a tributação da empresa retroativamente. Porém, no IRPF, o principal é identificar quanto ele retirou da empresa para uso pessoal e qual parte desses valores pode ser considerada lucro isento ou rendimento tributável.
Se ele não fizer uma contabilidade retroativa da empresa, a Receita Federal não permitirá que todo o faturamento seja tratado como lucro isento no IRPF.
Nesse caso, aplica-se a chamada “presunção de lucro”. Funciona assim: a Receita presume que apenas uma parte do faturamento corresponde ao lucro do empresário, conforme a atividade exercida.
Exemplo:
• atividades de prestação de serviços geralmente utilizam presunção de 32%;
• comércio costuma utilizar 8%.
Então, antes de fazer a declaração, o ideal é analisar faturamento, extratos bancários, DAS pagos e transferências da PJ para a PF. Só depois disso será possível definir corretamente o que entra como lucro isento e o que deve ser tributado na declaração da pessoa física.
Espero ter ajudado.
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