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    3. Como declarar IRPF de MEI

    Como declarar IRPF de MEI

    CT
    🌱
    CAMILE ANTONIA ARRUDA TASCA
    🌱 Iniciante87 pts

    Pessoal, estou com uma dúvida sobre a tributação de MEI na declaração de Imposto de Renda.

    No caso de um MEI prestador de serviços que não possui contabilidade formal (apenas faz a DASN-SIMEI e controle simples de receitas), a parte isenta deve ser limitada a 32% da receita bruta, correto?

    Minha dúvida é: despesas como aluguel, internet e outros custos para execução do serviço podem ser consideradas para aumentar a parte isenta, ou elas só entram no cálculo caso exista contabilidade formal (com escrituração completa)?

    Se alguém puder esclarecer ou tiver base legal/prática sobre isso, agradeço!

    IRPFMEI
    4 respostas329 visualizações23/04/26, 16:01

    Respostas da Comunidade (4)

    SR
    🌱
    Suelen Da Silva Rodrigues
    🌱 Iniciante138 pts
    Melhor Resposta · automática

    No caso do MEI sem contabilidade formal, a parte isenta realmente fica limitada ao percentual de presunção (32% para serviços).
    As despesas (aluguel, internet, etc.) não aumentam essa parcela isenta.
    Para que o lucro efetivo (após despesas) seja totalmente isento, seria necessária escrituração contábil regular.

    23/04/26, 16:17
    GABRIEL LISBOA BIANCHIN
    🌱
    GABRIEL LISBOA BIANCHIN
    🌱 Iniciante24 pts

    Olá. No meu entendimento, só deveria ser contabilizado como despesa se estiver vinculado ao CPF do MEI, caso contrário, se for despesa vinculado ao CNPJ não deve ser utilizada como despesa da pessoa física.

    23/04/26, 16:17
    Gabriel Rabelo
    Gabriel Rabelo
    759 pts

    O cálculo dos 32% é feito em cima da receita bruta. Os valores não podem ser deduzidos.

    23/04/26, 16:19
    LC
    ⭐
    Letícia Cristovão
    ⭐ Especialista1.497 pts

    Correto. No caso do MEI prestador de serviços sem contabilidade formal, a parcela isenta é limitada a 32% da receita bruta, conforme a regra de presunção.

    As despesas como aluguel, internet e outros custos da atividade não podem ser utilizadas para aumentar essa parte isenta nesse cenário. Elas só entram no cálculo para reduzir o lucro (e, consequentemente, o rendimento tributável) quando há escrituração contábil regular, com demonstração de resultado.

    Ou seja, sem contabilidade formal:

    - aplica-se 32% como parcela isenta
    - o restante é rendimento tributável

    Com contabilidade:

    - pode-se apurar o lucro efetivo (receitas menos despesas), podendo resultar em uma parcela isenta maior, se comprovado

    Essa prática segue o entendimento da e das regras da Receita Federal para distribuição de lucros.

    📌 Resumo:

    - Sem contabilidade → presunção de 32%
    - Com contabilidade → pode considerar despesas e apurar lucro real

    23/04/26, 19:10

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