Nesse caso há tributação sobre os juros recebidos.
📌 Como funciona:
- Os R$ 5.000,00 correspondem ao capital emprestado → não há tributação (apenas informação patrimonial)
- Os R$ 500,00 recebidos como juros → são rendimento tributável
Como o pagamento foi feito por pessoa física, os juros devem ser apurados via Carnê-Leão no mês do recebimento (abril/2026), com recolhimento do IR até o mês seguinte.
Na declaração de IRPF 2027:
- O valor do empréstimo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos
- Os juros devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa física
📌 Importante:
Se o imposto não foi recolhido via Carnê-Leão no prazo, será necessário regularizar com multa e juros.
Resumo:
- Capital → não tributa
- Juros → tributam e devem ser recolhidos via Carnê-Leão
COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE VALORES A JUROS
MR
🌱🌱 Iniciante57 pts
A pessoa fez empréstimo de R$5.000,00 a uma pessoa física em fevereiro/2026 e recebeu no mês de abril/2026 o capital mais R$500,00 de juros. Como declarar ? Precisa recolher o imposto sobre os R$500 dos juros recebidos para declarar em 2027?
Respostas da Comunidade (3)
LC
⭐⭐ Especialista1.497 pts
Melhor Resposta · automática
⭐ Especialista1.707 pts
Marly. Temos que avaliar como foi feito esse contrato de empréstimo. Existem contratos de mútuo entre empresas e sócios que é possível de ir e pode ter o IOF quando é emprestado pela PJ. Agora, o fato de ter feito um empréstimo de boca, PF para PF e recebeu o valor acrescido, não faz com que o contribuinte seja obrigado a fazer a declaração de ir ou pagar o ir.
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