Olá, boa tarde!
Sim, os 100% devem ser declarados em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. A falta do RPA não muda a natureza do rendimento.
O imposto alto acontece justamente porque não houve nenhuma retenção ao longo do ano, então tudo está sendo cobrado de uma vez na declaração. Isso é normal nesse cenário.
Para reduzir o impacto, vale revisar se há deduções a aproveitar, como dependentes, despesas médicas, previdência privada e educação.