Olá Agicélia. Boa tarde.
1. Ficha de Bens e Direitos (Saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025)
Como todas as ações listadas no relatório tiveram o vesting ao longo do ano de 2025 (as datas de vested vão de 02/01/2025 a 01/10/2025) e, segundo o seu relato, foram vendidas dentro do próprio ano de 2025, o preenchimento correto na ficha de Bens e Direitos será:
Situação em 31/12/2024: Mantém o valor histórico que já estava declarado (o saldo destacado em verde: R$ 70.276,46).
Situação em 31/12/2025: O valor neste campo deve ser R$ 0,00 (ou deixado em branco, conforme o programa), pois em 31/12/2025 o contribuinte não possuía mais essas ações específicas em carteira.
Campo "Discriminação": Você precisa sim informar na descrição o histórico do que aconteceu. O texto deve detalhar a aquisição pelo vesting e a subsequente alienação (venda).
Exemplo de texto para a Discriminação:
"X ações da empresa [Nome da Empresa] adquiridas via plano de Restricted Stock Units (RSUs) em [Datas de Vesting], com custo total de aquisição de R$ 93.647,90 (conforme discriminação abaixo). A totalidade das ações foi alienada ao longo do ano de 2025 pelo valor de R$ [Inserir o valor total bruto da venda], restando saldo zero em 31/12/2025. Ganhos apurados e tributados conforme regras de ganho de capital/carnê-leão aplicáveis."
(Dica: Mantenha o detalhamento das quantidades e custos unitários que você já rascunhou na imagem, pois isso ajuda muito a fiscalização a entender a movimentação).
O valor de R$ 93.647,90 destacado em amarelo representa o custo total de aquisição das novas ações que sofreram vesting em 2025. Como elas entraram e saíram no mesmo ano, esse valor não vai aparecer no campo de saldo final de Bens e Direitos, mas ele é fundamental para o cálculo do imposto:
Na Entrada (Vesting): O valor de mercado das ações na data de cada vesting (que totalizou R$ 93.647,90) é considerado acréscimo patrimonial e, via de regra, deve ser tributado como rendimento do trabalho (sujeito à tabela progressiva / Carnê-Leão ou retido na fonte pela subsidiária brasileira, se aplicável).
Na Saída (Venda): Esse montante de R$ 93.647,90 será o seu Custo de Aquisição para calcular o Ganho de Capital.
Cálculo: Valor da Venda menos Custo de Aquisição (R$ 93.647,90) = Lucro/Prejuízo.
Se as ações forem no exterior, o ganho deve ser apurado no programa do GCAP 2025 (ou diretamente na ficha de Ganhos de Capital da declaração de 2026, dependendo da nova regra de ativos no exterior/Offshores trazida pela Lei 14.754/2023, caso as ações estejam custodiadas fora do Brasil).
Espero ter ajudado.
