Como posso fazer a declarar IRPF 2026 de um MEI sem prejudicar ele?

    DT
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    Tenho um cliente que e MEI, ele quer declarar o IRPF mesmo atrasado, o Valor de declarou no MEI foi de R$ 79.566,45, como eu faço a declaração do IRFP ?

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta

    O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de um MEI atrasado é declarado através do Programa Gerador da Declaração da Receita Federal. O valor de faturamento não é o lucro final; é preciso calcular a parcela isenta e os rendimentos tributáveis. O atraso na entrega gera uma multa de 1,00% ao mês, limitada a 20,00% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74).

    O processo para acertar a situação do seu cliente envolve o cálculo dos rendimentos e a entrega da declaração em si:

    Calcular o Rendimento Tributável do MEI

    Para saber o que entra efetivamente no IRPF, você deve aplicar o percentual de presunção de lucro sobre o faturamento bruto (R$ 79.566,45) e subtrair as despesas comprovadas da empresa.

    • Comércio, Indústria e Transporte de cargas: Parcela isenta de 8,00% sobre a receita.

    • Transporte de passageiros: Parcela isenta de 16,00% sobre a receita.

    • Serviços em geral: Parcela isenta de 32,00% sobre a receita.

    Exemplo prático de cálculo (Serviços):

    • Receita Bruta: R$ 79.566,45

    • Parcela Isenta (32,00%): R$ 25.461,26

    • Rendimento Tributável: Receita Bruta - Parcela Isenta = R$ 54.105,19 (Exemplo: sem considerar despesas operacionais).

    Para lançar corretamente os valores no Programa do IRPF da Receita Federal, você deve separar o lucro do MEI em duas partes: uma isenta (livre de imposto) e outra tributável (onde incidirá o imposto).

    Como as variáveis exatas (ramo de atividade e despesas) ainda não foram detalhadas, o passo a passo abaixo baseia-se no cenário mais comum e provável para prestadores de serviços gerais (isenção de 32%) que não possuem escrituração contábil formal.

    Separe os Valores para o Lançamento

    Antes de abrir o programa, utilize a regra da Receita Federal para encontrar os dois valores fundamentais baseados no faturamento de R$ 79.566,45:

    • Rendimento Isento (Lucro Presumido de 32%):

      • (R$ 79.566,45 x 0,32 = R$ 25.461,26)

    • Rendimento Tributável (O restante do faturamento):

      • (R$ 79.566,45 - R$ 25.461,26 = R$ 54.105,19)

    Lançamento no Programa do IRPF

    Com os valores calculados, abra o programa da Receita Federal referente ao ano que deseja declarar e siga as instruções exatas:

    Passo 1: Lançar a Parcela Isenta

    1. No menu esquerdo, clique na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

    2. Clique no botão Novo (canto inferior direito).

    3. Selecione o Tipo de Rendimento: Código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro-labore e aluguéis.

    4. Escolha o beneficiário (Titular).

    5. Informe o CNPJ e o Nome Empresarial do MEI do seu cliente.

    6. No campo Valor, digite: 25.461,26.

    7. Clique em OK

    Passo 2: Lançar a Parcela Tributável

    1. No menu esquerdo, clique na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

    2. Clique no botão Novo.

    3. Informe novamente o CNPJ e o Nome Empresarial do MEI do seu cliente (a empresa do MEI paga o cliente como pessoa física).

    4. No campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, digite: R$ 54.105,19.

    5. Deixe os campos de "Imposto Retido na Fonte (IRRF)" e "Previdência Oficial" zerados (0,00), pois o MEI não retém esses valores na fonte.

    6. Clique em OK

    Passo 3: Lançar o INSS do MEI

    1.            Abra o programa do Imposto de Renda e acesse a aba "Pagamentos Efetuados"          no menu lateral.

    2.            Clique no botão "Novo".

    3.            Em Código, escolha "37 - Contribuição Previdenciária Oficial".

    4.            Selecione se o pagamento é do Titular.

    5.            Preencha os dados da fonte pagadora: informe o CNPJ do seu MEI e o nome (como Receita Federal do Brasil / INSS).

    6.            No campo Valor, insira a soma de todos os pagamentos da cota de contribuição previdenciária feitos nos DAS do ano.

    Atenção ao calcular o valor correto:

    Do valor total pago em cada guia DAS mensal, apenas uma parte é destinada ao INSS (que corresponde a 5,00% do salário-mínimo vigente na época, ou 12,00% para MEI caminhoneiro). O restante do valor do boleto refere-se a taxas de ISS ou ICMS. O valor exato para dedução consta na sua DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) ou pode ser consultado no portal do Simples Nacional.

    Onde declarar os lucros do MEI (Rendimentos)

    Os ganhos da sua empresa não são declarados como salário, mas sim como lucros.

    1.            Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

    2.            Selecione o código "09 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular".

    3.            Informe o CNPJ e o nome do seu MEI.

    4.            Digite o valor do lucro apurado no ano.

    "Contribuição previdenciária oficial recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativa à atividade de Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ [Insira o CNPJ do seu MEI]."

    No campo "Descrição" da ficha Pagamentos Efetuados (Código 37), você deve ser direto e claro. Pode utilizar o seguinte modelo:

    Contribuição previdenciária oficial recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativa à atividade de Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ [Insira o CNPJ do seu MEI].

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