Como regularizar empresa desenquadrada em 2025

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    Estamos com o caso de um MEI que desenquadrou do simples nacional em 31/12/24, ou seja, está supostamente no lucro presumido desde então. Questionando o cliente, ele manteve movimento na empresa nesse período, disse que sim, pois continuou realizando compras e tendo movimento bancário, é um bar, boteco de bairro. Não emitiu nenhuma nota de saída. Entendo que não posso entregar inatividade ou sem movimento, como devo entregar as DCTFweb da empresa? Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta

    Sim, é possível usar o extrato da pessoa física para reconhecer a receita do MEI, mas com cuidado metodológico, porque a informação está "contaminada" por movimentações que não são da empresa. Alguns pontos importantes para embasar isso em um laudo:

    1º. Legalmente, o MEI não é obrigado a ter conta PJ

    Não existe exigência legal de conta bancária exclusiva para o MEI (diferente de outras modalidades societárias). É comum e regular que o MEI opere pela conta pessoa física. Isso, por si só, não invalida os valores como prova de receita, apenas exige maior rigor na segregação.

    2º. O ponto central: Segregar receita operacional de movimentações não operacionais

    Você não pode somar todos os créditos do extrato e chamar de receita. É preciso qualificar cada lançamento, excluindo:

    • Transferências entre contas do próprio titular ou familiares (TEDs/PIX de/para terceiros sem contrapartida de venda)

    • Empréstimos, adiantamentos, resgates de aplicação

    • Reembolsos, estornos, devoluções

    • Recebimento de salário (se o titular também for empregado em outro vínculo) ou benefícios

    • Venda de bens pessoais

    E identificar como receita apenas os créditos que tenham nexo comprovado com a atividade (pagamento de clientes, PIX/cartão vinculado a vendas, etc.).

    3º. Fontes para cruzamento e validação

    • DASN-SIMEI: (declaração anual do MEI) compare a receita bruta declarada com o total apurado no extrato; divergências relevantes pedem explicação.

    • Notas fiscais emitidas: (NFe/NFS-e), se houver emissão.

    • Extrato do Simples Nacional / PGMEI: (recolhimentos mensais, quando há histórico de faturamento acima do limite de isenção do DAS).

    • Contratos, recibos, comprovantes de venda, histórico de conversas comerciais (WhatsApp, etc.) que ajudem a caracterizar a natureza do crédito.

    • Testemunhas ou depoimento pessoal, quando o processo permitir, para esclarecer lançamentos ambíguos.

    4º. Tratamento no laudo

    Recomendo:

    • Elaborar planilha analítica de todos os créditos do período, classificando cada um (receita operacional / não operacional / indefinido).

    • Para os "indefinidos", registrar expressamente a limitação e, se possível, solicitar esclarecimento às partes ou documentação complementar antes de concluir.

    • Deixar claro na metodologia do laudo que a apuração partiu de extrato de conta PF ante a ausência de conta PJ, e que os valores considerados receita foram os que apresentaram nexo causal identificável com a atividade do MEI.

    • Se o CNAE ou o tipo de atividade permitir estimar um padrão de ticket médio ou recorrência, isso ajuda a sustentar a classificação.

    Resumindo: Os extratos são material probatório válido e usual nesse tipo de lançamento (MEI é o caso clássico de conta mista), mas a receita reconhecida deve ser o resultado de uma triagem justificada linha a linha, não o somatório bruto dos créditos. Isso protege o laudo de impugnação por parte contrária alegando que valores de natureza pessoal foram computados como faturamento.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Bom dia! Vou organizar o raciocínio porque, a partir de 2025, a DCTFWeb mudou bastante com a chegada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), e isso é justamente o ponto-chave para o seu caso.

    O que mudou na DCTFWeb desde jan/2025

    Desde a IN RFB 2.237/2024 (com o MIT liberado em 15/02/2025), a DCTFWeb passou a ser alimentada por três fontes:

    • eSocial → folha de pagamento (contribuições previdenciárias, se houver empregados)

    • EFD-Reinf → retenções na fonte

    • MIT → IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e outros tributos federais apurados sobre a receita isso vale exatamente para quem está no Lucro Presumido, como é o caso da empresa após o desenquadramento do Simples.

    Isso significa que a DCTFWeb deixou de ser só uma obrigação "previdenciária" e passou a centralizar também os tributos sobre o faturamento.

    Caminho recomendado

    • Apurar a receita real do período, mesmo sem NFs de saída, usando como base indireta as compras (para estimar CMV/giro) e a movimentação bancária (entradas), técnica de arbitramento/apuração indireta da receita, comum em perícia quando falta documentação fiscal de saída.

    • Com essa receita apurada, lançar no MIT os débitos de PIS/Cofins (mensal) e IRPJ/CSLL (trimestral — só nos meses de fechamento: março, junho, setembro, dezembro), gerando os DARFs correspondentes dentro da DCTFWeb.

    • Verificar se há empregados registrados: se houver, a folha entra automaticamente via eSocial na DCTFWeb, independentemente da questão de faturamento.

    • Documentar tecnicamente a memória de cálculo da receita arbitrada, isso é o que sustenta, do ponto de vista pericial, a legitimidade da apuração e afasta a hipótese de "empresa sem movimento".

    Isso resolve tanto o problema fiscal (evitar autuação por omissão de receita) quanto o pericial (evidenciar que a empresa tinha atividade e capacidade econômica no período, o que provavelmente é o que interessa para o processo trabalhista).

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    Obrigada pela resposta. Mais uma dúvida sobre esse caso, o cliente nos entregou o extrato e toda a movimentação financeira da empresa ocorreu na pessoa física. Ele não tem conta pessoa jurídica. Podemos usas esses valores para reconhecer a receita?

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