Sim, é possível usar o extrato da pessoa física para reconhecer a receita do MEI, mas com cuidado metodológico, porque a informação está "contaminada" por movimentações que não são da empresa. Alguns pontos importantes para embasar isso em um laudo:
1º. Legalmente, o MEI não é obrigado a ter conta PJ
Não existe exigência legal de conta bancária exclusiva para o MEI (diferente de outras modalidades societárias). É comum e regular que o MEI opere pela conta pessoa física. Isso, por si só, não invalida os valores como prova de receita, apenas exige maior rigor na segregação.
2º. O ponto central: Segregar receita operacional de movimentações não operacionais
Você não pode somar todos os créditos do extrato e chamar de receita. É preciso qualificar cada lançamento, excluindo:
Transferências entre contas do próprio titular ou familiares (TEDs/PIX de/para terceiros sem contrapartida de venda)
Empréstimos, adiantamentos, resgates de aplicação
Reembolsos, estornos, devoluções
Recebimento de salário (se o titular também for empregado em outro vínculo) ou benefícios
Venda de bens pessoais
E identificar como receita apenas os créditos que tenham nexo comprovado com a atividade (pagamento de clientes, PIX/cartão vinculado a vendas, etc.).
3º. Fontes para cruzamento e validação
DASN-SIMEI: (declaração anual do MEI) compare a receita bruta declarada com o total apurado no extrato; divergências relevantes pedem explicação.
Notas fiscais emitidas: (NFe/NFS-e), se houver emissão.
Extrato do Simples Nacional / PGMEI: (recolhimentos mensais, quando há histórico de faturamento acima do limite de isenção do DAS).
Contratos, recibos, comprovantes de venda, histórico de conversas comerciais (WhatsApp, etc.) que ajudem a caracterizar a natureza do crédito.
Testemunhas ou depoimento pessoal, quando o processo permitir, para esclarecer lançamentos ambíguos.
4º. Tratamento no laudo
Recomendo:
Elaborar planilha analítica de todos os créditos do período, classificando cada um (receita operacional / não operacional / indefinido).
Para os "indefinidos", registrar expressamente a limitação e, se possível, solicitar esclarecimento às partes ou documentação complementar antes de concluir.
Deixar claro na metodologia do laudo que a apuração partiu de extrato de conta PF ante a ausência de conta PJ, e que os valores considerados receita foram os que apresentaram nexo causal identificável com a atividade do MEI.
Se o CNAE ou o tipo de atividade permitir estimar um padrão de ticket médio ou recorrência, isso ajuda a sustentar a classificação.
Resumindo: Os extratos são material probatório válido e usual nesse tipo de lançamento (MEI é o caso clássico de conta mista), mas a receita reconhecida deve ser o resultado de uma triagem justificada linha a linha, não o somatório bruto dos créditos. Isso protege o laudo de impugnação por parte contrária alegando que valores de natureza pessoal foram computados como faturamento.