Olá Letícia, tudo bem?
Os valores pagos em DAS-MEI não podem ser compensados diretamente com os débitos apurados no Simples Nacional após o desenquadramento retroativo. Nessa situação, o caminho é solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente como MEI e realizar o pagamento dos débitos apurados no PGDAS-D. Recomendo verificar os detalhes do caso, pois a análise pode variar conforme o período e a forma como ocorreu o desenquadramento.
Espero ter ajudado