Olá Davidson
Quando o MEI possui contabilidade regular feita antes do envio da DIRPF, não é necessário esperar a entrega da ECF para declarar o lucro isento na pessoa física. A declaração do IRPF pode ser elaborada com base na escrituração contábil já encerrada, utilizando balanço, DRE e demais documentos contábeis que comprovem o lucro apurado. Assim, se o MEI teve R$ 56.000,00 de faturamento e R$ 10.000,00 de despesas, o lucro contábil seria de R$ 46.000,00, e esse valor pode ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 13 — “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. A ECF é apenas uma obrigação acessória posterior e não condiciona a distribuição do lucro isento na DIRPF.
Espero ter ajudado.