Contábiidade de mei, para isenção do lucro no imposto de renda

    DC
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    Bom dia. Me tira uma dúvida, os ganhos do Mei, podem ser todos isentos,.caso tenha contabilidade regular, porém minha dúvida é, como irei declarar com isento os ganhos, se a ECF só é feita em julho e a declaração do imposto de renda termina em maio? Ex. Fiz a contabilidade do Meu em 2025 que teve 56.000,00 de faturamento e 10.000, de despesas, então fechando um lucro de 46.000 reais. Então como eu faria pra lançar da declaração do imposto dele o lucro como isento, se a ECF é só depois.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Davidson


    Quando o MEI possui contabilidade regular feita antes do envio da DIRPF, não é necessário esperar a entrega da ECF para declarar o lucro isento na pessoa física. A declaração do IRPF pode ser elaborada com base na escrituração contábil já encerrada, utilizando balanço, DRE e demais documentos contábeis que comprovem o lucro apurado. Assim, se o MEI teve R$ 56.000,00 de faturamento e R$ 10.000,00 de despesas, o lucro contábil seria de R$ 46.000,00, e esse valor pode ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 13 — “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. A ECF é apenas uma obrigação acessória posterior e não condiciona a distribuição do lucro isento na DIRPF.


    Espero ter ajudado.

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