Contabilidade Lanchonete

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite pessoal! Meu cliente era MEI e teve faturamento em 2025 com mais de R$360.000,00. Solicitei o desenquadramento dele e fiz a apuração fiscal desde jan/2025 como Simples nacional. Ele queria atuar no CPF mesmo tendo CNPJ ativo, pois não podia baixar porque tinha um plano de saúde vinculado. No meu ver, ele deveria fazer também 1- a escrituração, mesmo que resumida de 2025; 2- Regularizar na JUCERJA com contrato social. 3- e tentar a licença sanitária. A lanchonete fica em local a margem de riacho e é possível que a vigilância sanitária não autorize. Nesse caso se a CPL for indeferida ou se não conseguir licença sanitária, e ele quiser manter o contábil/fiscal sob sua responsabilidade, mesmo avisando que pode ser autuado. Isso pode me prejudicar como profissional ou posso fazer tranquilamente? Deixando tudo bem documentado.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Kenia Fidelis Rosa , boa tarde! Sua sequência de regularização está correta. Após o registro do Contrato Social na Junta comercial, deve ser solicitado o alvará de funcionamento/sanitário. Se o pedido não for feito e a empresa funcionar sem liberação, em caso de fiscalização, a Prefeitura irá procurar pelo responsável da empresa e pelo contador responsável para regularização. Sem regularização na Prefeitura não é possível emitir nota fiscal também. Tudo precisa estar regularizado para o bom funcionamento da empresa.

    Espero ter ajudado!

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Então nesse caso, é melhor eu como profissional não fazer o contábil/fiscal, mesmo com tudo descrito em contrato, dizendo que informei a cliente? Ou posso fazer essa parte?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.