CONTABILIDADE MEI

    RB
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, colegas.

    Gostaria de tirar uma dúvida com referência contabilidade regular do MEI, se alguém puder me auxiliar.

    • Após lançar as receitas e despesas e tudo o que precisar referente a estas, preciso fazer o lançamento de distribuição do lucro pro dono do CNPJ no sistema também? Neste caso, preciso enviar a Reinf?

    • E posso fazer esta distribuição agora em fevereiro/26 referente ao período de 2025?

    • Após os lançamentos no sistema, ao final irei gerar os livros necessários. Preciso informar estes obrigatoriamente em algum lugar?

    • Como é informado aos Órgãos (Receita) que o MEI tem contabilidade? Porque no momento que for declarado IR e colocado o valor total isento, serão cruzados onde estes dados?

    As minhas dúvidas seriam referente ao fechamento mesmo porque como depois tem a declaração isenta do valor total, quero saber como deixar tudo certinho para fins de comprovação, caso necessário.


    Agradeço desde já. Boa semana!

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Toda a distribuição de lucros (no caso de MEI com contabilidade também vale), precisa enviar a REINF.

    Para ter a isenção do imposto de renda do MEI, é necessário o envio da ECD após os encerramentos. Esse será o seu respaldo.

    Espero ter ajudado.

    RB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, Marcos.


    Há pouco você me respondeu uma outra dúvida também a respeito de distribuição de lucros para outra empresa, no caso era uma ME.


    Neste de MEI também vale o mesmo prazo, não tem nenhum tipo de diferença, correto? Referente a 2025 finalizou agora em 18/02 e se eu entregar agora, ocorrerá a multa. Neste caso também posso não distribuir e deixar nos lucros da empresa somente?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho Sim, mesmo prazo.

    A questão de deixar o valor lançado na contabilidade como distribuído ou acumulado, depende da realidade de fato. Houve a distribuição? Então precisa informar na REINF.

    Não houve nenhuma distribuição? Então não precisa.

    É necessário analisar os fatos ocorridos na empresa, para tomar a melhor decisão.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.