CONTABILIDADE PARA O MEI

    CS
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    Para o mei ser isento 100% de IRPF basta fazer a ecd do mei?

    outra pergunta se o mei foi fechado em 11/2025 porem não tinha contabilidade se for feito a ecd de 2025 agora em janeiro de 2026 poderá fazer a entrega da ecd ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Clauber, tudo bem?

    Fazer ECD não deixa o MEI 100% isento de IRPF.

    O que define a parte isenta é o percentual de presunção do lucro (8%, 16% ou 32% conforme a atividade).

    Só é possível considerar um lucro isento maior se houver contabilidade regular que comprove isso, a ECD, sozinha, não gera isenção.

    Se o MEI foi baixado em 11/2025 e não tinha contabilidade durante o ano, não é possível fazer a ECD agora em 2026 apenas para esse fim.

    A ECD exige escrituração contábil feita ao longo do período, não pode ser feita “depois” só para aumentar a parte isenta no IRPF.

    Espero ter ajudado.

    CS
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    ok, porém a contabilidade regular que voce diz engloba a escrituração contábil, demonstrações financeiras, documentos que comprove os lançamentos e as obrigações fiscais/trabalhista se houver? ou existe mais coisas? Desde ja agradeço pela atenção.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Clauber Antunes Dos Santos Sim, quando falo em contabilidade regular, estou me referindo a um conjunto de obrigações formais, não apenas à ECD isoladamente.

    Ela engloba:

    • Escrituração contábil completa (Livro Diário e, se aplicável, Razão)

    • Lançamentos contábeis feitos ao longo do período, com base em documentos hábeis

    • Demonstrações contábeis ao final do exercício (Balanço Patrimonial e DRE)

    • Documentos que comprovem receitas, despesas e movimentações financeiras

    • Cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, se houver

    Espero ter ajudado.

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