Olá Clauber, tudo bem?
Fazer ECD não deixa o MEI 100% isento de IRPF.
O que define a parte isenta é o percentual de presunção do lucro (8%, 16% ou 32% conforme a atividade).
Só é possível considerar um lucro isento maior se houver contabilidade regular que comprove isso, a ECD, sozinha, não gera isenção.
Se o MEI foi baixado em 11/2025 e não tinha contabilidade durante o ano, não é possível fazer a ECD agora em 2026 apenas para esse fim.
A ECD exige escrituração contábil feita ao longo do período, não pode ser feita “depois” só para aumentar a parte isenta no IRPF.
Espero ter ajudado.