Olá Beatriz. Bom dia.
Sim, ele pode abrir um MEI normalmente, desde que a atividade exercida no MEI seja permitida pela legislação do Simples Nacional (o CNAE informado é aceito).
A condição de associado/cooperado em uma cooperativa de trabalho não gera impedimento legal para a formalização como Microempreendedor Individual em outra atividade extra.
Por que não há impedimento legal?
O art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018 lista os impedimentos para a opção pelo MEI. A vedação principal para participação em empresas aplica-se a quem é:
Sócio ou titular de empresa de sociedade empresária ou EIRELI/SLU;
Administrador ou titular de outra empresa individual.
Como a cooperativa é uma sociedade de pessoas sem fins lucrativos (e não uma sociedade empresária), a pessoa física que faz parte dela atua na condição de cooperada/associada, e não de sócia proprietária ou administradora de uma sociedade mercantil. Portanto, o vínculo com a cooperativa não trava a abertura do MEI.
Pontos de Atenção Práticos para o Cliente
Embora a legislação permita, orienta-se analisar três aspectos com o cliente:
A. Estatuto Social da Cooperativa
Algumas cooperativas de trabalho possuem cláusulas internas ou código de conduta que exigem dedicação exclusiva ou proíbem a atuação externa no mesmo segmento.
Como o cliente exercerá uma atividade extra, basta confirmar se a cooperativa onde ele atua não possui alguma restrição estatutária pontual para prestação de serviços por fora.
B. Recolhimento e Teto do INSS (Previdência)
Como o cooperado já recolhe INSS pela cooperativa, a apuração previdenciária exige atenção:
Pela Cooperativa: A cooperativa desconta os 11% de INSS sobre a remuneração paga a ele (respeitando o teto do RGPS).
Pelo MEI: O MEI paga a contribuição previdenciária fixa no DAS (5% sobre o salário mínimo).
Impacto: O valor pago no DAS do MEI não é deduzido do desconto da cooperativa. Caso a remuneração recebida na cooperativa já atinja o Teto do INSS, a contribuição do MEI continua sendo obrigatória por força da legislação do Simples Nacional.
C. Benefícios Sociais / Seguro-Desemprego
Caso o cliente venha a ter algum vínculo regido pela CLT no futuro ou pleiteie seguro-desemprego, manter um CNPJ MEI ativo pode inviabilizar o recebimento do benefício por presunção de renda própria.
Espero ter ajudado.

